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CARF ANULA AUTUAÇÃO SOBRE VENDA DO PÃO DE AÇÚCAR

12 de novembro de 2019

O montante da autuação é de aproximadamente R$ 1 bilhão, segundo fonte.

A Onyx 2006 Participações venceu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma disputa bilionária com a Receita Federal. A empresa é controlada pelo empresário Abilio Diniz e foi uma das que utilizou para passar o controle do Grupo Pão de Açúcar para o francês Casino, em 2012. O Fisco cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre reavaliação no valor das ações.

O montante da autuação é de aproximadamente R$ 1 bilhão, segundo fonte. A venda de ações do empresário para o Casino foi feita por meio do fundo Santa Rita, que reunia as empresas Península, Onyx 2006 e Paic, todas controladas por ele.

No auto de infração, a Receita alega que deveria haver tributação no momento de resgate de cotas do fundo Santa Rita. Para a fiscalização, o fundo foi usado para valorizar as ações preferenciais do empresário e reduzir ou postergar a tributação (processo nº 16561.720089/2017-65).

A Receita apontou na autuação a existência de planejamento abusivo e alterações do fundo para que as ações fossem aportadas nele com valor diferente do registrado no dia, na bolsa de valores. A diferença, entre valor de mercado e contábil, foi um ganho não oferecido à tributação, segundo a fiscalização.

Em sustentação oral na 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção, o advogado da Onyx, Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, citou precedente da Península, em que o Carf considerou que a fiscalização errou. Segundo o advogado, as empresas que tinham as ações do empresário as capitalizaram no fundo Santa Rita, pelo valor contábil.

“É uma regra de mercado ao receber ativos o fundo de investimentos ter que reavaliar a preço de mercado”, disse. Ele acrescentou que o fiscal entendeu que seria uma reavaliação espontânea por parte da empresa e deveria ser tributado.

Já o procurador Rodrigo Burgos, da Fazenda Nacional, afirmou que o aporte deveria ter sido feito a valor de mercado. “Trata-se de uma conduta artificial”, disse. Em fundos normais, não há aportes que não sejam a valor de mercado, segundo ele.

“É inegável que a integralização de cotas de fundo de investimento em bens deve ser feita pelo valor de mercado”, afirmou. A fiscalização observou, de acordo com ele, que o procedimento realizado gerou uma reavaliação do valor da participação da Onyx e outras empresas na Companhia Brasileira de Distribuição.

Em seu voto, o relator, conselheiro Evandro Correa Dias, representante da Fazenda, considerou que havia um equívoco na caracterização da infração praticada. A decisão foi unânime.

O julgamento seguiu o mesmo entendimento adotado em julho, no julgamento de processo envolvendo a Península Participações, empresa de gestão de ativos da família Diniz, julgado na 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção. A autuação era referente à mesma operação.

O fundo Península também alegou, no processo, que deveria ser usado o valor patrimonial e não o de mercado para calcular a diferença. O patrimonial é o que está no balanço das empresas e costuma ser menor que o de mercado, sujeito às oscilações diárias da bolsa de valores.

Nos dois processos ainda cabem recursos no próprio Carf. Segundo Burgos, trata-sede lançamento sobre uma operação peculiar, o que pode tornar difícil encontrar um paradigma. “Vamos analisar com cautela a possibilidade [de apresentar recurso] quando o acórdão for formalizado”, afirmou.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon — De Brasília

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