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ICMS/SP – FIXADO ENTENDIMENTO SOBRE A APLICAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA PARA SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO

8 de novembro de 2019

O Fisco paulista aprovou entendimento sobre a aplicação da denúncia espontânea para solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar, evitando, dessa forma, a aplicação de penalidades por parte da fiscalização.

Nesse sentido, foi revogada a Decisão Normativa CAT nº 2/2015 e as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.

(Decisão Normativa CAT nº 5/2019 – DOE SP de 07.11.2019)

FONTE: Editorial IOB

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