O Fisco paulista aprovou entendimento sobre a aplicação da denúncia espontânea para solicitação de cancelamento de documento fiscal eletrônico após o transcurso do prazo regulamentar, evitando, dessa forma, a aplicação de penalidades por parte da fiscalização.
Nesse sentido, foi revogada a Decisão Normativa CAT nº 2/2015 e as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.
(Decisão Normativa CAT nº 5/2019 – DOE SP de 07.11.2019)
FONTE: Editorial IOB