Foram disciplinados os procedimentos administrativos necessários à liquidação de débitos fiscais do ICM e do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.05.2019, nos termos do Decreto nº 64.564/2019 , que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS.
(Resolução Conjunta SFP/PGE nº 4/2019 – DOE SP de 07.11.2019)
FONTE: Editorial IOB