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CARF MANTÉM COBRANÇA DE IMPOSTO DO ITAÚ POR FUSÃO COM UNIBANCO

8 de novembro de 2019

O valor da cobrança chega a R$ 1,17 bilhão, segundo o Formulário de Referência do banco; a decisão foi por maioria

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL do Itaú por causa do aproveitamento de ágio gerado na operação de fusão com o Unibanco, há quase dez anos. O valor da cobrança chega a R$ 1,17 bilhão, segundo o Formulário de Referência do banco.

O banco foi autuado porque, para a Receita Federal, parte do ágio apurado na operação societária de integração das atividades dos grupos Itaú e Unibanco teria sido amortizado com efeito fiscal de modo irregular. A autuação se refere ao intervalo entre 2009 e 2013 (processo nº 16327.721108/2014-09).

Em 2017, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção julgou o caso e manteve a tributação. Para os conselheiros, não ficou demonstrado o fundamento econômico do ágio e, por isso, ele não poderia ser amortizado. O banco recorreu à Câmara Superior, mas seu recurso sobre o mérito não foi aceito. Por isso, na sessão de hoje, os conselheiros analisaram apenas a possibilidade de aplicar a multa isolada concomitante à multa de ofício entre 2009 a 2013.

A multa de ofício, de 75%, é aplicada em todas as autuações fiscais. A isolada, de 50%, incide sobre a estimativa de tributo não pago por causa da amortização.

Os contribuintes costumam alegar que há duplicidade de penalidades sobre uma mesma infração. Já para a Fazenda Nacional, como as duas multas são diferentes, elas podem ser cobradas. Segundo a Fazenda, a multa de ofício decorre da falta ou insuficiência de pagamento de tributo pelo contribuinte, já a isolada decorre do descumprimento do regime de estimativa (forma de cálculo do imposto por previsão).

O banco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentaram sustentação oral na sessão de hoje e o julgamento foi realizado em poucos minutos. A concomitância de multas não é um tema novo no órgão. Os conselheiros representantes da Fazenda costumam aplicar a concomitância e os dos contribuintes, negar.

A relatora, conselheira Cristiane Silva Costa, representante dos contribuintes, aceitou o pedido do banco e ficou vencida junto com os demais representantes dos contribuintes. A decisão foi por maioria, por cinco votos a quatro – um dos representantes dos contribuintes estava ausente.

No Formulário de Referência, o Itaú afirma que encerrada a fase administrativa, ingressará com ação para discussão na esfera judicial. A chance de perda é considerada possível para R$ 1,03 bilhão e remota para R$ 134 milhões. O banco ainda pode embargos de declaração no próprio Carf. O recurso é usado para pedir esclarecimentos ou apontar omissões, dificilmente muda a decisão de mérito.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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