Solução de Consulta Cosit nº 285/2019 – DOU 1 de 07.11.2019.
A Solução de Consulta Cosit nº 285/2019 esclareceu que foi definida pela legislação tributária a obrigatoriedade de inclusão de um beneficiário em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) pela fonte pagadora, que deverá informar na Dirf todos os rendimentos pagos àquele beneficiário no período de referência, independentemente de sua natureza.
A norma esclarece, ainda, que devem ser informados os valores totais dos pagamentos de rendimentos relativos ao 13º salário e à participação nos lucros e resultados (PLR), ainda que isentos, não se aplicando sobre estas verbas o limite anual mínimo de R$ 28.559,70, previsto na alínea “k” do inciso VII do art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.
(Solução de Consulta Cosit nº 285/2019 – DOU 1 de 07.11.2019).
FONTE: Editorial IOB