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REGIMES DE BENS NO CASAMENTO PODERÃO VALER PARA A DIVISÃO DE HERANÇA

26 de agosto de 2026

Projeto de reforma do Código Civil quer acabar com a obrigação do cônjuge ficar com a metade dos bens do companheiro falecido.

A proposta de reforma do Código Civil, em debate no Congresso Nacional e nas redes sociais, retira o cônjuge da condição de herdeiro necessário (Projeto de Lei nº 4, de 2025). Portanto, não haveria mais a obrigação dele ficar com a metade dos bens do companheiro falecido. Em vez disso, o regime de divisão de bens no casamento – separação total, comunhão parcial ou total – passaria a valer em caso de morte, como acontece no divórcio.

Advogados de Direito de Família defendem que, na prática, a mudança não vai tirar direitos de cônjuges. O direito à meação continua garantido. Mas, no caso do casamento pelo regime de separação total de bens, hoje, embora o cônjuge não tenha direito ao patrimônio do falecido no caso de divórcio, dividirá todos os bens com os filhos e os pais do companheiro morto. Se aprovada a proposta de alteração, porém, deixará de ser herdeiro.

Casais unidos sob o regime de separação total de bens que quiserem que seu cônjuge herde parte do seu patrimônio deverão fazer um testamento. No caso da comunhão parcial de bens, que é o regime mais comum no Brasil, também será possível destinar bens acumulados antes do casamento para o herdeiro por meio de testamento.

De acordo com os especialistas, o objetivo da mudança é fazer valer o que fica definido nesses regimes, mesmo em caso de morte, facilitando o planejamento sucessório, especialmente em relação a estruturas empresariais. “Houve uma mudança na sociedade, com mais casamentos pelo regime de separação de bens e a vontade de que a separação vigore tanto no divórcio, quanto na extinção do casamento pela morte”, afirma Regina Beatriz Tavares da Silva, presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que apresentou sugestões ao texto do PL.

Segundo Regina, se houver o desejo de atribuir bens ao cônjuge isso poderá ser feito de várias formas, ainda em vida, por doações ou em testamento, mas por um ato de vontade. “É uma nova concepção dada à herança dando maior liberdade à pessoa quanto à disposição dos seus bens no caso de morte”, afirma.

Hoje, apesar de o Código Civil prever o regime de separação total de bens, sempre houve crítica por parte dos profissionais, segundo Camila Monzani Gozzi, especialista em Direito de Família e Sucessões. “Essa escolha protege em vida [no caso de divórcio], mas expõe mais em morte, porque o cônjuge vai herdar em concorrência com os demais herdeiros”, afirma.

Um questionamento comum no escritório, aponta a advogada, se dá nos casos em que a herança envolve cotas de participação de empresa familiar. Por causa dos herdeiros necessários, hoje, o cônjuge, junto com filhos e pais, têm direito a essas cotas obrigatoriamente.

A divisão das cotas de empresa pode ser afastada, apontam os especialistas, se houver outro bem de valor equivalente ao das cotas que seria herdado e possa ser destinado ao viúvo. Mas isso nem sempre acontece, segundo Camila. E ainda que isso seja deixado previsto em testamento, é incerto que não haverá questionamento judicial, de acordo com a profissional.

“Separação total de bens protege em vida, mas expõe mais em morte” — Camila M. Gozzi

“Hoje é possível organizar antes, mas as possibilidades são mais limitadas porque o cônjuge terá alguma participação”, aponta Camila. Se a proposta de reforma do Código Civil for aprovada como está, no entanto, a advogada não sabe se as mudanças poderão ser aplicadas abrangendo casamentos já em curso. Ou se elas valerão apenas para a união realizada depois da entrada em vigor da alteração.

Para Amanda Karolini Burg, advogada da área de direito público e empresarial, existem diversos argumentos favoráveis à alteração, como a autonomia privada, que permite aos cônjuges escolherem o regime de bens, mas a mudança aponta para uma possível fragilização da proteção ao cônjuge. “Existem outros mecanismos de proteção, mas também há a tradição, são 20 anos com esse entendimento, [a mudança proposta] pode gerar uma série de discussões, até do próprio uso do testamento”, apontou.

Amanda também destaca que, se o PL 4/2025 for aprovado, os casais que quiserem manter a divisão mais ampla da herança para o cônjuge sobrevivente, como ocorre hoje, alcançando bens que o divórcio não alcança, poderão fazer e formalizar um testamento.

“No código atual, a intenção do legislador foi proteger o cônjuge”, reforça Ana Luiza Maia Nevares, presidente da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Mas, ao longo do tempo, diz ela, as famílias mudaram muito.

A advogada cita outras alterações propostas pelo PL que podem tornar a situação mais complexa. Um exemplo é a previsão de que, se o cônjuge provar que não tem dinheiro para a sua subsistência, o juiz pode atribuir a ele o usufruto de parte dos bens, como permitir que ele continue morando em um imóvel do falecido. “Os inventários nunca mais vão acabar”, projeta ela. Segundo a advogada, o juiz passará a ter grande poder de definir sobre quais bens recairá o usufruto e em qual percentual.

Para Ana Luiza, não é justo retirar direitos patrimoniais de forma que, na prática, só uma parte será afetada. “Se retiro direitos do casamento, isso pesa mais para as mulheres, que pegam jornada menor para cuidar de filho, são a parte mais vulnerável financeiramente”, aponta. Para a advogada, um meio termo possível seria manter o cônjuge como herdeiro necessário, mas permitir a possibilidade de renúncia.

Com relação ao usufruto, para a advogada Eliane Zoghbi, não fica claro no PL qual bem será objeto dele, se o cônjuge falecer. “Essa mudança gera maior insegurança sobre o cônjuge sobrevivente”, aponta ela. E se o cônjuge adquirir outra renda ou patrimônio, ele pode perder o direito ao usufruto.

Por enquanto, no Senado, a expectativa é de que a reforma do Código Civil volte a ser debatida no fim deste ano. Na ocasião, os sub-relatores devem entregar os pareceres de cada capítulo. Porém, com a possibilidade de mudanças na Casa, em razão das eleições, especialistas afirmam que existe o risco de o texto perder o impulso que tem hoje para tramitação e o andamento esfriar (Colaborou Gabriela Guido).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

 

 

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