Trate a IA como o que ela é: uma ferramenta poderosa a serviço do julgamento jurídico, não um substituto para ele.
Existe uma diferença fundamental entre adotar tecnologia para praticar o Direito e empregá-la para transformar essa prática. Muitos departamentos jurídicos têm feito a primeira coisa sem necessariamente alcançar a segunda. E essa distinção importa muito quando o assunto é eficiência, especialmente agora, quando a reforma tributária brasileira coloca sobre a mesa um desafio de volume de revisão contratual que nenhuma equipe jurídica conseguirá enfrentar com as ferramentas e os processos do passado.
A Inteligência Artificial aplicada à gestão de contratos é um multiplicador de capacidade. E, como todo multiplicador, seu resultado depende diretamente da qualidade do que está sendo amplificado. Uma equipe jurídica sem processos bem definidos, sem critérios claros de risco e sem governança adequada que adota IA não se torna mais eficiente; torna-se mais rápida em incorrer nos seus próprios erros.
Dito isso, quando a adoção é feita com responsabilidade e estratégia, os resultados são transformadores.
A nova estrutura tributária brasileira exige, dentre outros desafios, uma capacidade que a maioria das empresas ainda não desenvolveu: conhecer, em profundidade e em escala, o conteúdo dos seus próprios contratos. A transição para a tributação sobre o destino implica revisar cláusulas, identificar lacunas, propor aditamentos e negociar com contrapartes, tudo isso dentro de um calendário que não admite improviso.
Para uma organização com poucos contratos de alto valor, talvez esse processo possa ser conduzido manualmente. Porém, para uma empresa com centenas de contratos ativos, essa tarefa é operacionalmente inviável sem o auxílio de tecnologia. E tentar fazê-la de forma improvisada é receita para chegar ao fim de 2027 com um passivo histórico não tratado e contratos novos igualmente inadequados.
A IA resolve exatamente esse problema de escala. Ela permite mapear rapidamente quais contratos contêm cláusulas tributárias, quais não as contemplam, onde cada modelo de cláusula deve ser inserido e quais instrumentos precisam prioritariamente de aditamento. Esse mapeamento, que levaria meses em uma abordagem manual, pode ser concluído em dias.
Uma recente pesquisa global da Deloitte, que ouviu mais de 1.100 executivos, revela que as organizações que implementaram automação e IA na gestão de contratos alcançaram, em média, 36% de ganhos de eficiência. Mais relevante para a prática jurídica: 72% reportaram melhoria na precisão dos acordos, com maior consistência de cláusulas e melhor conformidade regulatória.
No Brasil, os dados são igualmente expressivos. Sete em cada dez entrevistados reportaram melhora nas pontuações de avaliação de risco e seis em cada dez observaram redução na frequência de disputas contratuais. Além disso, 54% dos líderes brasileiros identificaram a consistência de cláusulas como a melhoria mais significativa desde a adoção dessas ferramentas — um resultado diretamente relevante para qualquer processo de revisão em escala, como o que a reforma tributária demanda.
Esses números têm uma implicação prática direta: a adoção de IA na gestão de contratos não é apenas uma decisão de eficiência operacional, mas de gestão de riscos.
Seria um equívoco, contudo, tratar a IA como solução universal. Há limitações concretas que qualquer profissional jurídico responsável precisa compreender.
O primeiro ponto é a qualidade do output. Ferramentas de IA generalistas, desenvolvidas para responder sobre qualquer tema, não oferecem o nível de precisão exigido pela prática jurídica. A diferença entre uma plataforma treinada especificamente sobre bases contratuais e uma ferramenta de uso geral é substancial. Nos dois casos, a revisão humana permanece indispensável. A IA aponta; o advogado decide.
O segundo ponto é a governança. A pesquisa da Deloitte revela que, embora 74% das empresas tenham planos de implementar IA agêntica nos próximos dois anos, apenas 21% afirmam ter um modelo de governança maduro para agentes autônomos. Implementar IA sem estruturas claras de supervisão é uma exposição que nenhum departamento jurídico deveria aceitar.
O terceiro ponto é a integração. Organizações que operam com múltiplas ferramentas desconectadas comprometem a consistência dos dados. O estudo mostra que soluções de ponta a ponta, que cobrem todo o ciclo de vida contratual em uma plataforma integrada, reportaram ROI 29% superior às abordagens fragmentadas. A escolha da plataforma, portanto, não é uma decisão técnica secundária; é uma decisão estratégica.
Para além da automação de tarefas, o horizonte mais relevante para os departamentos jurídicos é a extração de inteligência dos contratos para informar decisões de negócio. Apesar desse potencial, 61% dos entrevistados ainda dependem de processos manuais para extrair esses insights, o que representa uma oportunidade concreta para organizações dispostas a avançar.
No contexto da reforma tributária, poder confiar em segurança e integridade de dados tem valor prático imediato. Um processo de revisão contratual em escala exige uma plataforma que ofereça não apenas capacidade técnica, mas segurança jurídica comprovada.
A transformação digital do departamento jurídico não substitui os advogados por algoritmos. Ela devolve aos advogados o tempo e a capacidade analítica antes consumidos por tarefas operacionais repetitivas, direcionando-os para onde o julgamento humano é insubstituível.
A reforma tributária é o catalisador imediato, mas a transformação que ela impulsiona é mais ampla e mais duradoura: trata-se de reposicionar o departamento jurídico como um centro de inteligência de negócios, tendo os contratos como fonte desse conhecimento acumulado.
Para os profissionais que ainda não iniciaram essa jornada: comece com processos bem definidos, escolha plataformas especializadas, estabeleça governança antes de escalar e trate a IA como o que ela é: uma ferramenta poderosa a serviço do julgamento jurídico, não um substituto para ele.
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FONTE: JOTA – POR HEITOR MIRANDA