A culpa das insatisfações não é da arbitragem. É de quem a usa mal ou não a compreende bem.
O ano de 2026 marca os 30 anos da lei que transformou a arbitragem no principal método de resolução de disputas contratuais e empresariais no Brasil. Mas, além das merecidas comemorações, esse aniversário convida a reflexões importantes sobre as críticas atuais e o futuro do instituto.
É inquestionável que, ao longo dessas três décadas, a arbitragem consolidou-se. Nas milhares de relações contratuais firmadas anualmente no país, a esmagadora maioria prevê a arbitragem como meio de solução de conflitos. O que há 30 anos era exceção, hoje é a regra.
O crescimento exponencial de casos no país comprova um vigor sequer imaginado em 1996. São aproximadamente cinco mil procedimentos no período a partir de dados enviados por diferentes instituições.
Contudo, apesar desse inegável sucesso, um questionamento ecoa com insistência em salas de reunião com clientes e coffee breaks dos inúmeros congressos sobre o tema: a arbitragem ainda vale a pena?
A trajetória do instituto é vitoriosa. Venceu o ceticismo do mercado e do Judiciário, pavimentada pelo apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em seus anos de consolidação. O empresariado compreendeu que a arbitragem supria carências do sistema estatal, ao oferecer especialização, celeridade e uma flexibilidade processual que chegou, inclusive, a inspirar o Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
A arbitragem trouxe inovação. Ao afastar a enorme quantidade de recursos que caracterizava o Judiciário, passou a oferecer decisões mais céleres, tecnicamente qualificadas e efetivamente voltadas ao exame do mérito – e não ao apego a preciosismos processuais. A promessa de eficiência e tecnicidade parecia finalmente se concretizar. Nesse novo desenho, todos pareciam sair ganhando.
Saímos de um cenário de frustração com a justiça estatal para um momento de euforia com a justiça arbitral. As partes vibravam com decisões densas e especializadas, audiências aprofundadas e disputas complexas solucionadas em poucos anos, e não mais em décadas. A arbitragem passou a ser vista como sinônimo de modernidade e sofisticação institucional. Suas virtudes foram sendo reiteradas em discursos, artigos e eventos, até se transformarem em um verdadeiro mantra. De tão repetidas, acabaram elevadas à condição de verdades absolutas.
Com o tempo, a paixão arrefeceu. O instituto amadureceu e chegamos na fase da “reavaliação”, em que caem os encantamentos e surge a frustração, inerente ao comportamento humano, mas especialmente presente na arbitragem: afinal, no processual arbitral, alguém sempre tem de perder. Toda reavaliação é salutar. O problema é que a arbitragem não foi apenas reavaliada – foi feroz e covardemente atacada em seus dois pilares: o apoio judiciário e a confiança das partes.
Ações anulatórias foram vendidas como o “antídoto” contra a suposta magia do instituto e passaram a ser usadas para incitar ataques. Veio a tempestade perfeita. Juntou a frustração individual por experiências pessoais com um movimento capitaneado por perdedores poderosos. Como resultado, críticas sobre sua eficácia, técnica, ou mesmo sobre demora ou a suposta natureza “salomônica” das sentenças viraram novos mantras. Mas não estaríamos tratando a exceção como regra?
No estoicismo, aprende-se que sofremos ao tentar controlar o que é externo. A equação de Manel Baucells resume a ideia: felicidade = realidade – expectativa. Quando se espera o irreal, a frustração é certa. Vivemos, então, uma espécie de “esquizofrenia arbitral”: de um lado, espera-se que a arbitragem seja infalível; de outro, ataca-se o instituto como imprestável. Ambas as visões erram ao exigir uma verdade absoluta. Depositamos na arbitragem a esperança de uma justiça ideal; ela se tornou nosso Lancelot du Lac – o cavaleiro que, apesar de humano e falível, é alvo de uma cobrança divina insuportável.
Ataques à confiabilidade e o uso de ações anulatórias como mecanismo de pressão criaram, momentaneamente, a falsa percepção de um “novo normal”. Felizmente, os dados desmentem o ruído. Estudos recentes demonstram que um percentual ínfimo de sentenças arbitrais é anulado e que a maioria sequer é objeto de questionamento judicial. A arbitragem ainda é mais técnica e mais rápida que as ações estatais. Em números, a arbitragem funciona muito bem.
O que vivemos, portanto, é uma crise de expectativas. A culpa das insatisfações não é da arbitragem. É de quem a usa mal ou não a compreende bem. Ela é apenas um instituto capaz de resolver conflitos. Ela tem defeitos. Ela pode melhorar. Mas ela está longe de ser um problema em si. A solução não é o retrocesso ou simplesmente voltar todas as disputas para o Judiciário. A solução não é linchá-la. Se advogarmos contra a arbitragem, esse será o seu fim.
A solução mais simples de todas é, talvez, a mais difícil: é compreendê-la pelo que ela é, sem fanatismos ou expectativas irreais, e contar com a atuação responsável e colaborativa de todos os seus stakeholders: advogados, partes, árbitros, Judiciário e instituições arbitrais. E que assim, ela seja usada e respeitada como um mecanismo de resolução de conflitos eficaz, ainda que alguém venha a perder.
A arbitragem ainda vale – e muito – a pena. Mas precisamos aprender a usá-la com a maturidade que os seus 30 anos de existência exigem. Que as próximas décadas nos mostrem que não apenas o instituto amadureceu, mas nós também.
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR FLÁVIO SPACCAQUERCHE BARBOSA