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REPERCUSSÃO GERAL AMPLIA ALCANCE DO STF EM TEMAS DE GRANDE IMPACTO SOCIAL, ECONÔMICO E TRIBUTÁRIO

20 de julho de 2026

atuação do Supremo Tribunal Federal durante o primeiro semestre de 2026 reforçou o papel da repercussão geral como um dos principais instrumentos de uniformização da jurisprudência brasileira. Ao todo, foram reconhecidos 27 novos temas de repercussão geral, dos quais 19 tiveram o mérito julgado. De acordo com o STF, isso permitiu o destravamento de mais de 42 mil processos que aguardavam uma definição da corte.

O instituto da repercussão geral funciona como um filtro para que o STF examine apenas questões constitucionais cuja solução ultrapasse o interesse das partes envolvidas e tenha relevância para toda a sociedade. Uma vez fixada a tese, ela deve ser observada pelos demais órgãos do Judiciário, garantindo maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade das decisões.

Da proteção às vítimas de violência sexual, aos índices de correção monetária aplicados às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); ou do fornecimento de medicamentos derivados de cannabis, à aplicação da taxa Selic na atualização de débitos judiciais; as discussões do último semestre demonstram a amplitude das questões constitucionais levadas ao Supremo, evidenciando o impacto direto das decisões da corte na vida dos cidadãos e na administração pública.

Proteção a vítimas

Entre os julgamentos de maior repercussão social está a decisão que declarou nulas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando a vítima é submetida a constrangimentos, humilhações, exposição de sua intimidade ou questionamentos sobre aspectos de sua vida privada sem relação com os fatos investigados.

Ao analisar o Tema 1.451 da repercussão geral, o Supremo concluiu que esse tipo de prática viola direitos fundamentais da vítima, como a dignidade da pessoa humana, a intimidade, a igualdade de gênero, o acesso à Justiça e a proteção contra a violência institucional. A corte afirmou que a busca da verdade no processo penal não autoriza estratégias que reproduzam violência psicológica ou revitimizem quem denuncia o crime.

A decisão consolida entendimento construído a partir das mudanças promovidas pela chamada Lei Mariana Ferrer e estabelece um precedente vinculante para todo o Judiciário brasileiro, impedindo que provas obtidas mediante constrangimento da vítima sejam consideradas válidas.

FGTS, previdência e aposentadorias

Outro julgamento de grande impacto envolveu a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS. No julgamento do Tema 1.444, o STF reafirmou a tese segundo a qual a remuneração das contas não poderá resultar em correção inferior ao índice oficial da inflação, preservando o poder aquisitivo dos trabalhadores.

A jurisprudência reforçou o entendimento firmado anteriormente pela corte e orientou a solução de processos semelhantes em todo o país, reduzindo controvérsias sobre a forma de atualização dos depósitos do fundo.

Também na área previdenciária, o Supremo reafirmou a validade da redução do tempo exigido para aposentadoria proporcional dos professores, preservando entendimento histórico de que o benefício decorre das peculiaridades da atividade docente e da proteção constitucional conferida à categoria. A tese foi fixada no Tema 1.462.

Fornecimento de cannabis

Na área da saúde, outro precedente reafirmado tratou da indenização destinada aos filhos separados compulsoriamente dos pais em razão da política de isolamento de pessoas com hanseníase. No Tema 1.456, a corte definiu que o prazo prescricional para requerer a reparação é de cinco anos contados a partir do julgamento da ADPF que reconheceu o direito à indenização, entendimento que amplia a segurança jurídica para centenas de pessoas atingidas pela antiga política sanitária.

Já entre os novos temas reconhecidos, um dos mais aguardados diz respeito ao fornecimento, pelo poder público, de medicamentos e produtos derivados de cannabis para fins medicinais.

No julgamento do mérito das diversas ações que tramitam no tribunal, os ministros vão definir em que situações União, estados e municípios podem ser obrigados a custear tratamentos prescritos por médicos. O tema ganhou relevância diante do crescimento das demandas judiciais envolvendo pacientes com epilepsia, autismo, dores crônicas e outras enfermidades para as quais esses produtos vêm sendo indicados.

Tema 1.466 poderá estabelecer critérios nacionais para o fornecimento desses medicamentos, conciliando o direito fundamental à saúde, as políticas públicas do Sistema Único de Saúde e as limitações orçamentárias dos entes federativos.

Educação e ações afirmativas

A área da educação também passou a ocupar espaço relevante entre os novos temas de repercussão geral.

No Tema 1.449, o Supremo vai decidir se alunos com deficiência têm direito à matrícula em escola pública de tempo integral próxima de sua residência, discussão que envolve o alcance do direito à educação inclusiva, o dever estatal de garantir acessibilidade e a prioridade conferida às pessoas com deficiência pela Constituição e pela legislação brasileira. A matéria teve repercussão geral conhecida em abril deste ano.

Outro tema relevante trata da validade de sistemas de cotas adotados em processos seletivos internos de universidades públicas. O julgamento permitirá ao STF definir os limites constitucionais das políticas de ações afirmativas em seleções que não envolvem o ingresso inicial na instituição, mas etapas posteriores da formação acadêmica. A repercussão geral foi conhecida em maio deste ano, no Tema 1.459.

Questões tributárias

O primeiro semestre também levou ao Supremo importantes controvérsias tributárias. Entre elas está a definição sobre a incidência de ICMS na aquisição de produtos intermediários utilizados no processo produtivo, questão acompanhada de perto pelo setor industrial por seu potencial impacto sobre créditos tributários e custos de produção. A matéria será discutida no Tema 1.465, com repercussão geral conhecida em junho.

Outro assunto que teve a repercussão geral conhecida no primeiro semestre discute se os municípios podem estabelecer alíquotas diferenciadas de IPTU considerando exclusivamente a área do imóvel, tema que envolve os limites da progressividade tributária e a autonomia municipal. O caso será analisado no Tema 1.455.

A incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o décimo terceiro salário proporcional relativo ao aviso-prévio indenizado é mais um dos assunto que será discutido com repercussão geral. A controvérsia, conhecida no Tema 1.445, interessa diretamente empregadores, empresas e a administração tributária.

Na mesma linha, o Supremo decidirá no Tema 1.457 a partir de qual momento a taxa Selic deve ser aplicada na atualização de débitos judiciais, questão capaz de produzir impactos relevantes em condenações envolvendo o poder público e particulares.

Já no Tema 1.468, o STF vai analisar se é constitucional a norma que permite ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica escolher o foro para ajuizar determinadas execuções.

Direitos sociais, trabalho e previdência

Entre os novos temas reconhecidos está a discussão sobre a manutenção da qualidade de segurado da Previdência Social quando o trabalhador recolhe contribuição inferior ao piso mínimo exigido para sua categoria.

A decisão poderá afetar milhões de trabalhadores com vínculos precários ou remuneração variável, especialmente aqueles que alternam períodos de atividade formal e informal. A tese será fixada no Tema 1.467.

No Tema 1.454, o STF discutirá a possibilidade de abatimento, no cálculo da pena, do período em que o condenado permaneceu submetido ao recolhimento domiciliar noturno por determinação judicial, tema que poderá uniformizar entendimentos divergentes existentes atualmente nos tribunais brasileiros. O julgamento já começou, mas está suspenso após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Propriedade, moradia e políticas públicas

O STF também analisará uma questão sensível envolvendo desapropriações de imóveis ocupados há anos por famílias de baixa renda que não possuem registro formal de propriedade.

A controvérsia constitucional envolve o cálculo da indenização devida ao proprietário e a necessidade de compatibilizar o direito de propriedade com a função social do imóvel e a proteção constitucional ao direito à moradia.

O julgamento ocorrerá no Tema 1.464 e poderá produzir efeitos relevantes para políticas habitacionais, programas de regularização fundiária e processos de desapropriação em todo o país.

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR KARLA GAMBA

 

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