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EM DISPUTA DE SÓCIOS, JUSTIÇA SUSPENDE DIREITO DE USO DA MARCA FRUTARIA SÃO PAULO

20 de julho de 2026

Empresários brigam no Judiciário há quase uma década, com acusações de concorrência desleal, má gestão e descumprimento de cláusulas contratuais.

A disputa judicial travada há quase uma década entre os sócios da rede Frutaria São Paulo, de restaurantes de comida saudável, ganhou mais um capítulo. Uma decisão da Justiça paulista determinou a suspensão do uso da marca “Frutaria São Paulo” pelas lojas que fazem parte do grupo empresarial Focas, controlado pelo sócio da rede Eduardo Landim. O novo motivo de discórdia é o carro-chefe da marca: o açaí.

De acordo com Landim, economista formado na PUC-SP, ele treinava jiu jitsu quando, junto com os irmãos, depois de frequentar por anos as famosas lojas de suco e sanduíches naturais do Rio do Janeiro, teve a ideia de abrir uma rede de alimentação saudável em solo paulista. Ele entraria com a ideia e o investimento e Cláudio Carotta, que já tinha tido experiência em bar, teria sido chamado para assumir a parte operacional do negócio.

Já segundo Carotta, ele teve a ideia de abrir a rede saudável em São Paulo, após passar a infância no Rio. Já tinha a sociedade de um bar com amigos e teria registrado a marca Frutaria São Paulo em seu nome. Conheceu Landim por meio de um amigo em comum e acabaram se tornando amigos também. “Por amizade, em um almoço, dei o percentual de 30% da Frutaria São Paulo para o Landim. Assim, começou nossa sociedade”, afirma.

A primeira loja da Frutaria São Paulo foi aberta em 2007. A partir de 2017, porém, as discordâncias sobre como administrar os restaurantes os levaram ao Judiciário.

A princípio, eles permaneceram sócios da holding Frutaria Global, mas formalizaram que cada um poderia abrir negócios próprios, pagando royalties pelo uso da marca. Uma parte ficou com o grupo Focas e a outra com o grupo Lyfe, de Carotta. Landim tem cinco lojas Frutaria São Paulo. Carotta foi além e criou o Empório Frutaria, a Frutaria Beach, a Nectar e, mais recentemente, a sorveteria Supersoft.

Mas as desavenças aumentaram. Primeiro, Landim acusou Carotta por concorrência desleal. Alegou violação de contrato por ele ter criado outras marcas de comida saudável, que concorreriam com a Frutaria São Paulo. Depois, pediu a exclusão da Lyfe da sociedade. Landim ganhou em primeira e segunda instâncias, mas ainda cabe análise de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a “violação da marca Frutaria São Paulo, ensejadora da prática de concorrência desleal” e “da distância mínima entre as unidades que poderiam ser criadas a partir da atividade isolada dos sócios, de 1 km, justificando a exclusão da sócia [Lyfe], tal como foi decretada na sentença” (processo nº 1063418-51.2021.8.26.0100).

Depois, foi Carotta quem alegou na Justiça descaracterização da marca e questões de qualidade em algumas unidades do grupo Focas, como o açaí comercializado. Foi proferida sentença favorável ao pedido do empresário, que transitou em julgado (não cabe mais recurso) e a decisão chegou a ser cumprida por Landim, mas por pouco tempo, segundo o advogado Fernando Alqualo, representante do grupo Lyfe (processo nº 1039241- 23.2021.8.26.0100).

“Começamos a receber muitas reclamações de consumidores por meio de stories do Instagram e ex-funcionários nos disseram que eles não estavam usando o açaí que deveriam usar, mas o de uma outra marca”, diz Carotta. “Hoje em dia, ao entrar nas lojas do Focas e nas da Lyfe, da Frutaria São Paulo, já se percebe diferença entre elas. Se provar os pratos, mais ainda.”

“Recorremos, mas já foi retomado o uso do Açaí Frutaria nas lojas do grupo Focas” — Arthur Arsuffi

Isso levou Carotta de volta ao Judiciário e a sentença foi proferida recentemente. Com ela, se a marca não deixar de ser usada nas lojas do grupo Focas, deverá ser aplicada multa de R$ 5 mil ao dia, segundo o juiz Caio Hunnicutt Fleury Moraes, da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem paulista (processo nº 0062219- 69.2025.8.26.0100).

Na sentença, o magistrado apontou que “a documentação apresentada na petição inicial evidencia, de forma suficiente para este momento processual, o descumprimento da obrigação de fazer”. Essa obrigação seria a cláusula contratual que exigiria que apenas o “Açaí Frutaria”, fornecido pela empresa Frutaria Bebidas e Alimentos Ltda., seja comercializado nos restaurantes Frutaria São Paulo – seu diferencial seria uma concentração “mais pura”, de até 80% mais polpa e 70% menos açúcar em relação a concorrentes.

“Ficou comprovado na Justiça que a Focas estava descumprindo padrões de qualidade da Frutaria São Paulo ao não adquirir o Açaí Frutaria”, afirma Alqualo. Na prática, acrescenta, as lojas do grupo Focas devem se submeter à decisão judicial.

O advogado Arthur Arsuffi, representante do grupo Focas no processo, diz que já foi retomado o uso do Açaí Frutaria nas lojas do grupo e isso foi protocolado na quinta-feira, portanto, a marca Frutaria São Paulo continuará a ser usada normalmente. De acordo com o juiz, a suspensão do uso da marca valeria até que as lojas do grupo Focas comprovassem nos autos do processo o efetivo e ininterrupto cumprimento da obrigação de comercializar açaí exclusivamente da Frutaria Bebidas e Alimentos Ltda.

De qualquer maneira, também foi apresentado recurso. “A obrigação da compra desse açaí consta do acordo de sócios, mas a Justiça não só excluiu a Lyfe da sociedade, como validou a assembleia de sócios que suspendeu o direito de voto de Carotta”, diz Arsuffi.

Na decisão sobre a suspensão do direito de voto, o TJSP entendeu haver indícios de que a Lyfe praticou atos que não se coadunam com a finalidade da sociedade, “o que revela que a convocação de reunião para deliberar a perda dos direitos políticos não é despida de fundamento” (processo nº 4021010-61.2025.8.26.0000).

“Cabe recurso ao STJ de ambas as decisões [sobre a exclusão e a suspensão], mas como as súmulas nº 5 e 7 da Corte não permitem a reanálise de prova, a chance de reversão é remota”, conclui Arsuffi.

Para Landim, passou da fase de fazer acordo. “Infelizmente, o Judiciário é moroso. Mas se as decisões já dadas forem cumpridas [a que reconhece concorrência desleal e determina a exclusão de Carotta da sociedade], não vai ter mais essa briga toda”, diz. “Estamos em um mercado competitivo, num país com dificuldade de investimento, pelos juros altos, por isso, uma gestão que não seja mais conturbada dará um alívio grande para traçar estratégias.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — DE SÃO PAULO

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