Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0
BJSO Portal do Sped publicou a Nota Orientativa EFD ICMS/IPI 2026.001 v1.0, que apresenta orientações para a escrituração da Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás) na EFD ICMS/IPI.
De acordo com o documento técnico, as operações com gás canalizado acobertadas pela NFGás deverão ser escrituradas nos registros C500 e seus registros filhos a partir de 2026. Além disso, as orientações constantes nesta Nota Orientativa serão incorporadas à próxima versão do Guia Prático da EFD ICMS/IPI.
É importante destacar que, até o momento, não existe norma legal que estabeleça a obrigatoriedade de emissão da NFGás. Dessa forma, embora já tenham sido divulgadas orientações sobre sua escrituração na EFD ICMS/IPI, a emissão desse modelo de documento fiscal ainda não é obrigatória.
(Nota Orientativa EFD ICMS IPI 2026.001 v1.0)
FONTE: EDITORIAL IOB