Órgão explica que, segundo laudo técnico, os conselheiros “estão expostos a risco potencial de violência física”.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai conceder adicional de periculosidade aos conselheiros representantes da Fazenda. Por nota enviada ao Valor, o órgão explica que, segundo laudo feito por engenheiros e técnicos em segurança do trabalho externos, os conselheiros “estão expostos a risco potencial de violência física, uma vez que os julgamentos do Carf são públicos, transmitidos ao vivo e realizados em ambientes abertos à participação da sociedade”.
Na nota, o Carf cita as recentes operações de desarticulação de organizações criminosas, a partir de investigações tributárias. “Essas ações abrangem, por vezes, não somente a mera apuração de tributos não pagos, mas a investigação e a autuação de organizações criminosas. O julgamento do contencioso administrativo fiscal, nesses casos, se dá no Carf, que profere a última decisão”, diz o órgão.
Conforme a Portaria Carf/MF nº 2954, de 3 de dezembro de 2025, assinada pelo presidente do tribunal, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, o adicional será pago enquanto o conselheiro estiver em risco. Pode ser suspenso com base em novo laudo técnico ou quando ele for afastado do local ou processo de trabalho que deu origem à concessão. Para a maioria dos conselheiros da Fazenda, a concessão do adicional já passou a valer em 28 abril.
Deputados do Partido Liberal (PL), contudo, já protocolaram na Câmara dos Deputados um projeto de decreto para sustar os efeitos da nova portaria do Carf. Eles se baseiam no artigo 49, inciso V, da Constituição, que determina que o Congresso pode anular os atos normativos do Executivo que “exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa” (PDL nº 1.167, de 2025).
Segundo os deputados Caroline de Toni (PL/SC), Carlos Jordy (PL/RJ) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), a portaria “inova no ordenamento jurídico” ao definir, “sem respaldo em lei”, um conceito de periculosidade que inclui “atividades administrativas ordinárias” – como é o caso da participação nas sessões de julgamento do Carf.
Além disso, não consta na portaria nem nos canais oficiais de transparência do Carf qualquer estudo de impacto orçamentário, o que, segundo os parlamentares, “viola frontalmente o disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Na nota ao Valor, o Carf afirma que a avaliação do ambiente de trabalho atendeu a pedido do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais e seguiu todas as normas aplicáveis: o Decreto-Lei nº 1.873/1981 (que trata do adicional de periculosidade), a Lei nº 8.112/1990 (que regula o regime dos servidores públicos), a Lei nº 8.270/1991 (do reajuste da remuneração dos servidores públicos), o Decreto nº 97.458/1989 (também sobre o adicional de periculosidade), a Portaria MTE nº 3.214/1978 (Normas Regulamentadoras da CLT), a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 15/2022 (orientações para concessão dos adicionais) e a Nota Técnica nº 5209/2017-MP (sobre o adicional para servidores federais).
Segundo especialistas, não há evidência de que tenha havido ilegalidades formais na edição da portaria. O problema, afirmam, é a desigualdade criada entre os conselheiros representantes da Fazenda e os dos contribuintes. “Se é reconhecida tal periculosidade para o conselheiro da carreira fazendária, o mesmo deve ser estendido àquele oriundo da iniciativa privada”, afirma Caio Quintella, ex-vice-presidente da 1ª Seção do Carf e hoje sócio do Nader Quintella Advogados.
João Colussi, sócio de tributário do Mattos Filho, também entende que todos os conselheiros exercem as mesmas funções. “Só existe um tipo de conselheiro do Carf. O fato de ser da administração ou indicado pelas confederações não legitimaria tratamento distinto”, defende.
Na nota ao Valor, o Carf informa que o adicional é devido aos representantes da Fazenda porque só os fazendários são regidos pela Lei nº 8.112, de 1990, que prevê essa forma de compensação.
De acordo com a advogada Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados, “a extensão do benefício, embora possa ser vista como ‘justa’ sob a ótica da igualdade de risco, esbarra no regime jurídico distinto de cada grupo, exigindo uma alteração legislativa ou regulamentar específica para a remuneração dos conselheiros dos contribuintes”.
A questão da existência de risco também levantou polêmica sobre a portaria. Segundo Quintella, o conselheiro do Carf está sujeito a represálias na mesma medida que qualquer outro julgador. “Acima de tudo, não existe nenhuma conexão especial entre o crime organizado e os processos tributários do Carf”, diz.
Além disso, magistrados e promotores, que lidam diretamente com o crime organizado, muitas vezes não recebem o mesmo adicional, o que torna a concessão aos conselheiros uma “medida desproporcional”, afirma Fernanda. “Julgar matéria tributária é diferente de conduzir uma investigação criminal, o que não justificaria a equiparação de risco.”
João Colussi entende da mesma forma, mas ressalva que, se o laudo técnico apontou a possibilidade de risco, ele provavelmente se estende também aos outros atores do processo administrativo. “A situação do crime organizado tomou uma dimensão muito grande nos últimos anos. Se foi constatado um risco efetivo, investir em segurança e inteligência seria importante para todos que frequentam o tribunal”, diz. “Se há possibilidade de atentado contra a integridade física dos conselheiros, todos os que frequentam o tribunal também estariam em risco.”
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LUIZA CALEGARI — DE SÃO PAULO