Instrução Normativa INSS nº 203/2026 – DOU de 24.04.2026
Foi alterado o art. 576-A da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 , que, dentre outros, trata dos procedimentos em Processo Administrativo Previdenciário, em matéria de benefícios no âmbito do INSS para determinar que é vedada a apresentação de novo requerimento pelo interessado enquanto houver processo em curso referente à mesma espécie de benefício, não se aplicando esta vedação na apresentação de pedido de revisão. Considera-se pendente o processo cujo prazo para interposição de recurso administrativo ainda não tenha transcorrido.
(Instrução Normativa INSS nº 203/2026 – DOU de 24.04.2026)
FONTE: EDITORIAL IOB