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LULA SANCIONA LEIQUE GARANTE CRÉDITO TRIBUTÁRIO AO COMPRADOR DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

24 de abril de 2026

Com a medida, o fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou projeto de lei que autoriza o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de materiais recicláveis.

Com a medida, o fornecedor de restos de papel, vidro, plásticos e metais recicláveis não recolhe Pis/Pasep e Cofins na venda dos materiais. Porém, o comprador tem direito a créditos tributários — ou seja, ao revender o produto, pode abater dos impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria em Pis/Pasep e Cofins.

Segundo texto sancionado, publicado nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), está autorizada a utilização de créditos nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, bem como de demais desperdícios e resíduos metálicos, desde que realizadas por pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real e que utilize os referidos insumos como matéria-prima ou material secundário.

FONTE: VALOR ECONÔMICO

 

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