A reforma tributária vira o jogo do IRPF: dividendos e renda alta têm imposto mínimo de até 10%. Holdings são a nova defesa. Aja antes de 31/12/25 ou pague a conta.
A reforma tributária prometeu simplificação, mas nos entrega, em doses homeopáticas, uma reconfiguração fiscal total que altera profundamente o jogo para o contribuinte brasileiro. O PL 1087/25, aprovado na Câmara, é o exemplo mais cristalino dessa dualidade: um alívio (modesto) para as camadas de menor renda e um aperto sem precedentes para os maiores patrimônios, mirando especialmente aquilo que antes era sagrado: os rendimentos isentos, como os dividendos.
Esqueça a discussão vazia sobre “se” a tributação de dividendos virá. Ela já está aqui, disfarçada de “tributação mínima para altas rendas”. E, acredite, ela vai mudar o seu planejamento financeiro e sucessório para sempre.
Este artigo é um alerta e um guia. Dissecaremos a nova lógica do IRPF, apresentaremos exemplos práticos, exporemos as minucias e, mais importante, apontaremos as alternativas inteligentes que a reforma tributária ainda permite para quem souber agir com velocidade e estratégia.
Alívio para poucos, aperto para muitos
O PL 1087/25 chega com uma mão que acolhe e outra que aperta. O lado benevolente da proposta, que entra em vigor em 1/1/26, é o que a mídia destaca:
Contudo, o empresário, o profissional liberal de sucesso, o investidor de alto rendimento – essa benesse é uma cortina de fumaça: a tributação mínima para altas rendas, que redefine o conceito de IRPF no Brasil.
A virada de chave: O fim da isenção dos dividendos
Aqui está o cerne da questão e a maior mudança imposta pela reforma tributária através do PL 1087/25. A partir de 2027 (ano-calendário de 2026), pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil por mês) serão submetidas a uma tributação mínima. E o detalhe é brutal: essa tributação incide sobre a soma de todos os seus rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive os que eram antes isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Sim, você leu certo. Dividendos, rendimentos de poupança, LCI/LCA, CRIs/CRAs e outros ativos que antes eram o paraíso fiscal do investidor, agora entram na base de cálculo para o IRPF mínimo. É o tiro de misericórdia na isenção de dividendos, tão debatida nos últimos anos.
A tabela da nova realidade:
Exemplo prático (e doloroso): Imagine um empresário que recebe R$ 30 mil mensais de pro-labore (tributável) e R$ 50 mil mensais em dividendos de sua empresa (antes isento), totalizando R$ 80 mil/mês, ou R$ 960 mil/ano. Pela regra atual (até 2025), ele pagaria IRPF sobre os R$ 30 mil (tabela progressiva) e nada sobre os R$ 50 mil de dividendos. Pela nova regra (a partir de 2026, com efeito em 2027), sua renda total de R$ 960 mil/ano o coloca na faixa de progressividade para o IRPF mínimo. A alíquota seria: (960.000/60.000) – 10 = 16 – 10 = 6%. Ele pagaria 6% sobre os R$ 960 mil de renda total, não apenas sobre os R$ 360.000,00 de pro-labore. Desse valor, ele deduziria o IRPF já pago sobre o pro-labore. O que sobrar, seria o IRPF mínimo adicional. Os dividendos, antes intocados, agora entram na contagem.
A ressurreição das holdings (com um twist)
Diante desse cenário, onde a pessoa física de alta renda se torna um alvo preferencial, a inteligência fiscal aponta para uma direção clara: a empresa, e mais especificamente a holding, se torna o grande escudo.
A razão é simples e crucial: a tributação mínima do IRPF atinge a pessoa física. Os dividendos recebidos por outras empresas (ou seja, holdings) não estão sujeitos a essa tributação mínima.
A corrida contra o relógio: Lucros acumulados
O PL 1087/25 traz uma janela de oportunidade e um prazo fatal. Lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 e distribuídos até 31/12/25 permanecerão isentos. O recado é claro: corra para verificar os balanços das suas empresas. Havendo lucro acumulado, tem que distribuir esse ano, para não correr o risco de que ele seja computado na base de cálculo da tributação mínima na pessoa física a partir de 2026.
As repercussões da alta carga e as alternativas criativas (e arriscadas)
Um aumento da carga tributária sobre a renda e o patrimônio, especialmente para aqueles que já contribuem significativamente, é um convite à engenharia fiscal. Se o Estado aperta excessivamente uma via, outras surgirão ou serão potencializadas.
Advertência: É fundamental sublinhar que a busca por alternativas fiscais deve sempre se dar nos estritos limites da lei. Estratégias que beiram a simulação ou a evasão fiscal, especialmente em um cenário de crescente intercâmbio de informações fiscais internacionais (CRS, FATCA), representam um risco enorme de autuação, multas pesadas e até sanções penais. A criatividade do mercado encontra a robustez crescente das ferramentas do Fisco.
Conclusão: Replanejamento
O PL 1087/25, no contexto da reforma tributária, não é uma mudança periférica. É uma redefinição fundamental de como a riqueza será tratada no Brasil. O mito da isenção de dividendos para o investidor de alta renda está morrendo, e uma nova era de tributação abrangente para o IRPF está nascendo.
A espera por definições mais claras são luxos que não cabem mais.
A reforma tributária não busca apenas mudar alíquotas; ela busca mudar comportamentos. Para quem souber ler os sinais e agir, ainda há caminhos. Para os outros, o “imposto mínimo” pode se tornar um máximo problema.
FONTE: MIGALHAS – POR LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA