1ª Seção deu aval para o bloqueio automático e reiterado de valores em contas bancárias de devedor de tributos.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é válido o uso da “Teimosinha” nas ações de execução fiscal. Essa ferramenta permite, portanto, o bloqueio automático e reiterado de valores em contas bancárias de devedor de tributos federais, estaduais ou municipais. A decisão dos ministros foi unânime.
Em 2025, o Judiciário determinou o bloqueio de R$ 10,13 trilhões em ativos pelo do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), do qual faz parte a “Teimosinha”. Segundo dados do sistema, no entanto, desse total, foram transferidos R$ 58,3 bilhões para contas judiciais ao longo do ano passado.
Este ano, até quarta-feira, as ordens de bloqueio somavam R$ 26,2 bilhões e R$ 20,9 bilhões já haviam sido transferidos, de acordo com painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele soma os bloqueios feitos por todo o Sisbajud, não somente pela “Teimosinha”.
Atualmente, as execuções fiscais são a terceira maior causa de bloqueios. Elas somam 147 mil ordens, atrás apenas do cumprimento de sentença (239 mil) e das execuções de título judicial (223 mil).
Os ministros seguiram o voto do relator, Sérgio Kukina. Ele entendeu que a reiteração automática de ordem de bloqueio via Sisbajud é medida legítima voltada a efetividade da execução. Cabe ao executado, diz ele, indicar a existência de outro meio de cobrança eficaz e menos gravoso. Ainda conforme a decisão, o fim do uso da Teimosinha exige fundamentação concreta, não baseada em argumentos genéricos.
O tema foi julgado por meio de diferentes recursos repetitivos, portanto, deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário (Tema 1325). O STJ apontou haver ao menos 253 decisões monocráticas sobre o assunto na Corte, além de seis acórdãos.
Em um dos processos (2147428) o Estado de São Paulo alegou “existência de interesse institucional e relevância da controvérsia”, pela multiplicidade e repercussão econômica e social das execuções fiscais em seu âmbito. Pediu a legalidade e a viabilidade da reiteração automática de ordens de bloqueio em execução fiscal. Defendeu que a execução se realiza no interesse do credor, não sendo legítimo ao devedor inadimplente ditar meio menos eficaz.
Já o Estado do Rio Grande do Sul participou após alegar que é um dos maiores usuários do sistema Sisbajud no âmbito de execuções fiscais. Ainda segundo o governo gaúcho, é fundamental assegurar a participação dos Estados na formação do precedente, sob pena de “grave comprometimento da eficiência e da previsibilidade da ordem tributária nacional”.
O município de São Paulo também atuou como “amicus curiae”. Os casos concretos envolviam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Na sessão de julgamento, o relator não leu o voto completo, tampouco foram realizadas sustentações orais, seguindo a praxe da Seção — de economizar tempo quando as sustentações solicitadas são no mesmo sentido do voto do relator e não há destaque ao caso. Mas a decisão se deu por unanimidade.
A chamada “Teimosinha” permite a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud por até 30 dias, sem a necessidade de nova decisão judicial a cada tentativa, o que representa ganho expressivo de efetividade para as Fazendas Públicas, explica a tributarista Rejiane Prado. De acordo com ela, a prática já era largamente utilizada nas execuções cíveis, mas sua extensão às execuções fiscais gerava divergência nos tribunais.
“O julgamento encerra essa indefinição e deve padronizar as constrições patrimoniais em todo o Brasil, inclusive com bloqueios fora do horário comercial”, diz ela.
Para os contribuintes com execuções fiscais em aberto, o impacto é imediato, segundo a advogada. Isso porque, uma vez deferida a penhora pelo juízo, o mecanismo passa a operar de forma contínua e programada, sem intervenção judicial a cada tentativa, o que pode gerar bloqueios sucessivos.
Para a advogada, ao dispensar fundamentação renovada pelo juízo a cada ciclo de bloqueio, o STJ priorizou a eficiência arrecadatória em detrimento da proporcionalidade na execução. A orientação dela para os contribuintes é revisar as estratégias de garantia do juízo, seja por penhora de bens, seguro-garantia ou carta de fiança, para evitar ser surpreendido pelo mecanismo. (Colaborou Luiza Calegari)
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA