Em 02 de outubro de 2019, foi publicado no DOM do Rio de Janeiro o Decreto Municipal nº 46.564 para regulamentar, nos estritos casos mencionados, a Lei Municipal nº 6.640/2019 que autorizou a retomada do Programa Concilia Rio 2019, instituído pela Lei nº 5.854/2015, nos moldes que, resumidamente, seguem:
Referido Decreto regulamenta os créditos tributários que, cumulativamente, não estejam inscritos em dívida ativa, refiram-se a fatos geradores ocorridos até 31.12.2018 e sejam relativos, entre outros, a: ISS, salvo quando sujeito ao regime do Simples Nacional; IPTU; ITBI, sendo, para esse, considerado como gerador, a data em que caracterizada a obrigação de pagar o tributo na forma da legislação municipal.
Segundo o Decreto o retorno desse Programa, no que tange aos créditos supra referidos, terá a duração de 90 dias a contar da data de sua publicação, após o que se encerrará para todos os efeitos, sem prejuízo.
Os créditos em tela poderão ser pagos, à vista ou parceladamente, com os benefícios abaixo mencionados, desde que o devedor apresente pedido de adesão no prazo supracitado e efetue os pagamentos na forma e nos prazos previstos nesse Decreto.
Os benefícios dos créditos mencionados nesse ato serão:
| Formas de pagamento | % de redução dos encargos moratórios e multas de ofício |
| Pagamento à vista | 80% |
| Em até 12 vezes | 60% |
| Entre 13 e 24 vezes | 40% |
| Entre 25 e 48 vezes | 25% |
Em relação ao ISS, os benefícios supramencionados aplicam-se aos créditos objeto de: auto de Infração ou Nota de Lançamento; confissão de dívida de créditos de ISS próprio ainda não lançados; parcelamento suspenso de créditos, cujo saldo remanescente ainda não esteja inscrito em dívida ativa.
Fonte: Noticias Fiscais