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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – REVOGADA A NORMA INSTITUIDORA DO COMITÊ COMPOSTO PELO CARF, RFB E PGFN PARA DELIBERAÇÃO DE SÚMULAS VINCULANTES

9 de outubro de 2019

A norma em referência revogou a Portaria ME nº 531/2019 , que havia instituído o Comitê de Súmulas da Administração Tributária Federal (Cosat), de que trata o art. 18-A da Lei nº 10.522/2002 , criado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019 ), a quem compete a edição de enunciados de súmulas, que devem ser observados nos atos administrativos, normativos e decisórios do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Conforme informações do Ministério da Economia em seu site na Internet (http://www.economia.gov.br/), a revogação do referido ato teve como objetivo assegurar a participação de representantes dos contribuintes, e consequentemente, a garantia da representatividade efetiva em suas decisões, respeitando a atual composição paritária do Carf.

O Ministério da Economia informou também que o Cosat fixará súmulas de questões pacificadas no Carf. A portaria, ora revogada, determinava que apenas representantes de órgãos do Governo federal (RFB, PGFN e Carf) estariam no colegiado.

Assim sendo, será proposta a edição de um novo normativo que será previamente submetido à consulta pública.

(Portaria ME nº 541/2019 – DOU 1 de 08.10.2019)

Fonte: Editorial IOB

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