Decreto nº 9.947/2019 – DOU 1 de 1º.08.2019.
A norma em referência alterou o art. 14 do Decreto nº 5.798/2006, que regulamenta os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os art. 17 ao art. 26 da Lei nº 11.196/2005.
De acordo com a alteração ora introduzida, a pessoa jurídica beneficiária dos incentivos supramencionados permanece obrigada a prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio eletrônico, conforme instruções estabelecidas, informações sobre seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Nesse sentido, o referido órgão deverá dispor, inclusive, quanto ao prazo, anteriormente previsto para até 31 de julho de cada ano.
(Decreto nº 9.947/2019 – DOU 1 de 1º.08.2019).
FONTE: Editorial IOB