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ITR – APROVADO O PROGRAMA MULTIPLATAFORMA PARA PREENCHIMENTO DA DITR DE 2019

30 de julho de 2019

Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2019 – DOU 1 de 29.07.2019.

Foi baixado ato que aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.

O programa ITR/2019 possui:

  1. a) 4 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
  2. b) 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e
  3. c) 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

A partir de 12.08.2019, o programa ITR/2019, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br.

A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR/2019 poderá ser feita no próprio programa ou com utilização do programa de transmissão Receitanet. Nesse caso, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2019 – DOU 1 de 29.07.2019).

FONTE: Editorial IOB

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