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IR/CSL/COFINS/PIS-PASEP – ENCERRADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 877/2019, QUE DISPENSAVA A RETENÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS NA AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

29 de julho de 2019

Ato do Congresso Nacional nº 48/2019 – DOU 1 de 29.07.2019.

O Ato do Congresso Nacional nº 48/2019 encerrou, em 23.07.2019, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 877/2019 , que alterou o § 9º do art. 64 da Lei nº 9.430/1996 , o qual dispensava a retenção dos tributos na fonte (IR, CSL, Cofins e PIS-Pasep) sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.

Em face do encerramento do prazo de vigência da mencionada norma:

  1. a) no período de 26.03 a 28.07.2019: esteve dispensada a retenção dos referidos tributos; e
  2. b) a partir de 29.07.2019, a retenção dos referidos tributos volta a ser devida.

(Ato do Congresso Nacional nº 48/2019 – DOU 1 de 29.07.2019).

FONTE: Editorial IOB

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