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A REFORMA DAS REFORMAS TRIBUTÁRIAS

26 de julho de 2019

O foco é a tributação sobre o consumo, indiscutivelmente mais importante, mais complexa e mais polêmica.

Estávamos em 2004, quando o então deputado federal Luiz Carlos Hauly apresentou a proposta de emenda constitucional com vistas a alterar substancialmente o sistema tributário, tendo tramitado sob o nº 293/04 (PEC nº 293/04). A ideia era a criação de um imposto sobre valor adicionado (IVA) em substituição ao IPI, IOF, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, SALÁRIOEDUCAÇÃO, CIDE, ICMS e o ISS, além da criação de um imposto seletivo federal. O foco é a tributação sobre o consumo, indiscutivelmente mais importante, mais complexa e mais polêmica.

Adormecida, foi reimpulsionada a partir da apresentação, pelo então deputado Antonio Carlos Mendes Thame, em agosto de 2018, da emenda substitutiva nº 7/2018, que encampou a inovadora e lapidar proposta de reforma tributária estruturada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), criando o imposto sobre bens e serviços (IBS) em substituição ao ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS. A emenda 7 buscava reformar várias imperfeições contidas na PEC 293, especialmente a grande subtração de competência tributária dos entes da federação e a preservação de elevada carga de complexidades.

Com a divulgação do resultado da eleição do novo governo e da não reeleição dos autores da PEC 293 e da Emenda 7, o processo legislativo ganhou velocidade incrível, na tentativa de fazê-la avançar no apagar das luzes daquele mandato. Em 11 de dezembro de 2018, a Comissão Especial de Reforma Tributária aprovou, com esforço derradeiro de seu autor não reeleito, o texto da PEC 293.

Renovado o parlamento em 2019 e diante da demora do governo federal em definir qual a reforma tributária que entendia ideal, a Câmara dos Deputados, sob a presidência do deputado Rodrigo Maia, decidiu protagonizar as iniciativas para melhorar o sistema tributário nacional.

O primeiro passo foi a apresentação, pelo deputado Baleia Rossi, na proposta de emenda constitucional nº 45 (PEC nº 45/2019), que novamente encampou a proposta de reforma tributária estruturada pelo CCiF, deixando definitivamente de lado o texto da PEC 293. É esta a proposta que caminha a passos largos, já aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e, agora, em discussão no âmbito de Comissão Especial criada para este fim.

A despeito de superada no âmbito da Câmara dos Deputados, a antiga PEC 293, já sem espaço naquela casa, ressurge no Senado Federal sob nº 110 (PEC nº 110/12019), em 16 de junho de 2019, tendo claro objetivo de, por outro caminho, fazer frente à PEC nº 45/2019.

Houve uma inversão de papéis. O fato é que ambas serão confrontadas neste percurso, já que devem, independentemente de suas origens legislativas, passar por ambas as casas do Congresso Nacional: Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Para apimentar os debates, parece que todos resolveram tirar coelhos da cartola e apresentarem as suas propostas em direções distintas daquelas que protagonizam os debates no Legislativo. Dentre elas, o governo federal anuncia apresentar sua proposta criando um imposto único federal, dentre outras modificações. O Instituto Brasil 200 ressuscita o internacionalmente fracassado imposto único sobre movimentações financeiras. Os Estados, por seus Secretários de Fazenda, apresentam proposta parta afastar a União da gestão do IBS previsto na PEC 45 e um plano alternativo para eventual aprovação da proposta do governo federal.

Correndo por fora, tem a turma do “deixa quieto”, pregando ajustes pontuais e/ou a manutenção do sistema tributário atual. Com justas razões fundadas em reprovável comportamento pregresso da administração pública, receiam que a transição terá complexidade multiplicada, que o imposto possa vir para ficar em adição – e não em substituição – a outros, que a carga possa ser majorada e que efeitos colaterais possam acentuar as imperfeições do sistema atual. Defendem que o sistema atual não é tão ruim que não possa piorar.

Enfim, o debate é fundamental e inerente à democracia. Críticas e sugestões são fundamentais a melhorar as propostas em debate. Particularmente e por acompanhar de perto o desenvolvimento dos trabalhos junto ao CCiF, sob a coordenação de Bernard Appy, Eurico de Santi, Vanessa Rahal Canado, Nelson Machado e Isaias Coelho, junto com uma plêiade de colaboradores que se reúnem semanalmente na entidade, estou convencido que a PEC 45 é, na essência e com possíveis aperfeiçoamentos, a melhor das iniciativas ao nosso país.

Traz simplicidade, isonomia, neutralidade na tomada de decisões, transparência e assegura arrecadação em base sólida. Proporciona segurança jurídica, previsibilidade, economia e maior justiça tributária. Tributa quem nada paga, assegura arrecadação aos entes da federação, reduz a tão criticada regressividade nos tributos sobre o consumo. Respeita a legalidade, moderniza o sistema, preserva a concorrência de mercado, torna o país competitivo e o habilita a receber investimentos. Todos ganham.

FONTE: Valor Econômico – Por Eduardo Salusse

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