A Petrobras não conseguiu ontem, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastar cobrança de R$ 2,68 bilhões.
Foi a segunda derrota sofrida nesta semana na disputa com a Receita Federal sobre aluguel de plataformas petrolíferas. A empresa pretende levar os dois casos, que somam R$ 7,9 bilhões, à Câmara Superior – onde já há um precedente desfavorável.
Ao todo, há nove processos da Petrobras sobre o tema em tramitação no Carf. Há mais precedentes desfavoráveis, incluindo um da 3ª Turma da Câmara Superior. Normalmente, esses casos dividem os conselheiros e são resolvidos apenas pelo voto de qualidade – o desempate do presidente – ou pela diferença de um voto.
O valor total da tese é estimado pela Petrobras em R$ 45,45 bilhões. As autuações, referentes ao período de 2009 a 2013, incluem Cide, PIS e Cofins-Importação e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nelas, a Receita contesta a divisão de contratos de aluguel (afretamento) e de prestação de serviços em plataformas, normalmente quando a diferença é grande, e acaba tributando toda a operação como importação de serviços.
De um lado, a Receita Federal alega que a bipartição é artificial, para pagar menos impostos – já que a parte do afretamento não é tributada. De outro, a Petrobras argumenta que a acusação é frágil na parte de provas e, por causa do valor elevado das plataformas – que custam cerca de US$ 5 bilhões cada -, acaba concentrando a maior parte do valor no contrato de aluguel.
Ontem, a questão foi analisada pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção. O processo (nº 166 82.720836/2014-46) trata de cobrança de Cide, referente ao ano de 2010. O julgamento foi iniciado em junho e retomado com o voto-vista da conselheira Semiramis de Oliveira Duro, representante dos contribuintes.
Cinco conselheiros já tinham votado. Porém, no início da sessão de ontem, alguns julgadores discutiram a falta de acusação de fraude por parte da fiscalização e se a autuação poderia ser mantida.
No julgamento, o relator, conselheiro Ari Vendramini, representante da Fazenda, relembrou seu voto, favorável à Receita. De acordo com ele, a fiscalização não acusa simulação ou fraude, apenas que há um contrato de afretamento no lugar de um de prestação de serviços. “A fiscalização não enxergou crime nesse caso”, disse.
Para o conselheiro, ficou patente que eram contratos de prestação de serviços e, portanto, sujeitos à Cide. O voto do relator foi seguido pelos demais representantes da Fazenda.
Já os representantes dos contribuintes votaram contra a autuação. Para Semiramis de Oliveira Duro, no momento que a fiscalização acusa que a separação é artificial, teria que provar o ardil do contribuinte. Com o empate, o julgamento foi resolvido pelo voto de qualidade.
Em agosto, o Carf volta a analisar a questão, por meio de processo que começou a ser julgado na terça-feira, pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção (nº 16682. 7220 12/2017-53). Nele, só o relator, conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, representante da Fazenda, votou, de forma favorável à empresa, para cancelar cobrança de R$ 5,05 bilhões. No mesmo dia, a Petrobras foi derrotada em outra turma, em processo de R$ 5,22 bilhões (nº 16682.722011/2017-17).
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon