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CONSELHO MANTÉM TRIBUTAÇÃO DE PLR DO ITAÚ

25 de julho de 2019

O caso envolve R$ 877 milhões, segundo consta no formulário de referência do banco.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de contribuição previdenciária sobre desembolsos feitos pelo Itaú Unibanco para o pagamento de participação nos lucros e resultados (PLR) e de bônus de contratação (hiring bônus). O caso envolve R$ 877 milhões, segundo consta no formulário de referência do banco.

Os conselheiros da 2ª Turma sequer analisaram o mérito. Eles não conheceram do recurso apresentado pelo banco porque tratava somente de uma das condições que foram julgadas pela instância anterior (processo nº 16327.721481/2012-90).

O Itaú tentava reverter decisão da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção que havia validado a cobrança de contribuições previdenciárias – cota patronal e de terceiros – sobre pagamentos de PLR e de bônus de contratação realizados entre os anos de 2007 e 2008

Os planos de PLR estão previstos na Constituição Federal e foram regulamentados, no ano 2000, pela Lei nº 10.101. A turma, quando julgou esse caso, entendeu que a instituição financeira não havia cumprido alguns requisitos que são necessários para que se tenha a isenção das contribuições previdenciárias.

Na decisão consta que os valores foram distribuídos mais de duas vezes em um mesmo exercício e sem que tivesse havido negociação prévia com os empregados – o que afrontaria a legislação. Além disso, ainda de acordo com a turma ordinária, os planos não tinham “regras claras e objetivas”.

Já sobre o bônus de contratação ficou decidido pelos conselheiros que tratou-se de um adiantamento por compromisso futuro que foi assumido pelo empregado e, por estar vinculado ao trabalho, a quantia deveria integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias.

O banco ainda pode recorrer da decisão do Carf ao Judiciário ou apresentar embargos de declaração para pedir esclarecimentos ou apontar omissões no próprio tribunal administrativo.

Procurado pelo Valor, o Itaú Unibanco informou, por meio de nota, que “respeita” a decisão da Câmara Superior, mas entende que os pagamentos aos seus colaboradores foram efetuados seguindo “rigorosamente a legislação aplicável” e, por esse motivo, “vai analisar o acórdão do Carf e recorrer da decisão”.

O banco tem ainda um outro processo sobre o mesmo tema pendente de julgamento na Câmara Superior. Neste (nº 16327.720550/2014-18) a discussão trata dos pagamentos de PLR e de bônus de contratação realizados nos anos de 2009 e 2010. A autuação é de R$ 1,2 bilhão.

O Carf definiu, em julgamento no ano de 2016, os parâmetros para se obter a isenção de contribuição previdenciária sobre os programas de participação nos lucros e resultados e desde lá vem decidindo de forma semelhante sobre os casos que tratam deste tema, segundo advogados. O tribunal tem entendido que devem ser assinados antes do período de apuração e que há necessidade de aval do sindicato dos trabalhadores e de mecanismos para a aferição do cumprimento de metas.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

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