Foi publicada no DOU de hoje (24.7.2019) a Circular CEF nº 865/2019, que divulgou orientações sobre o período de adaptação ao uso obrigatório do eSocial para todos os grupos de empregadores, compreendendo:
a) o Grupo 1, que são as Entidades Empresariais com faturamento em 2016 acima de R$78.000.000,00;
Nesses casos, o recolhimento do FGTS poderá ser feito por meio da GRF por prazo indeterminado. Do mesmo modo, os empregadores poderão utilizar-se da GRRF, também por prazo indeterminado, para informar os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos.
Por fim, foram revogadas as Circulares CEF nºs 843/2019 e 858/2019, que tratavam sobre o assunto.
Fonte: CheckPoint