A Península Participações venceu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a maior parte de uma disputa bilionária com a Receita Federal. A autuação é referente a ganho de capital obtido pelo fundo do empresário Abilio Diniz na operação que resultou na troca de comando do Grupo Pão de Açúcar, que passou a ser controlado pelo francês Casino, em 2012.
A decisão é da 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção (processo nº 16561.720093/2017-23). O fundo tem outros processos parecidos que aguardam julgamento, segundo fontes. A Península Participações é uma empresa de investimento privado fundada em 2006 pelo empresário. Atualmente, ela faz a gestão de ativos da família Diniz.
A Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL na operação de permuta realizada pelo empresário. Ele trocou suas ações ordinárias por preferenciais. Na autuação, os tributos incidem sobre o valor de mercado das ações permutadas.
O fundo alegou, no processo, que deveria ser usado o valor patrimonial e não o de mercado para calcular a diferença. O patrimonial é o que está no balanço das empresas e costuma ser menor que o de mercado, sujeito às oscilações diárias da bolsa de valores.
No julgamento, a turma manteve a tributação do ganho de capital, mas com a forma de cálculo indicada pelo fundo, o que reduziu o valor da autuação. A base de cálculo mudou de R$ 1,3 bilhão para cerca de R$ 60 milhões. Originalmente, a cobrança era de cerca de R$ 1,5 bilhão. Com a mudança, ficou por volta de R$ 10 milhões.
“A turma disse que a permuta é tributada, mas pelo valor patrimonial”, afirma Roberto Quiroga Mosquera, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados. A decisão seguiu parte de um precedente julgado pela Câmara Superior em 2016 envolvendo a Fibria. Na ocasião, os conselheiros decidiram que a permuta configura ganho de capital, mas não entraram no detalhe da conta.
Há uma segunda parte da autuação que cobrava tributos por causa de um aporte de ações. O Península fez um aporte de outras ações preferenciais da Companhia Brasileira de Distribuição em um fundo de investimento.
A Receita Federal considerou que ele deveria ter feito capitalização por valor de mercado e, além disso, a reavaliação espontânea de ativos. “A turma decidiu que essa posição do Fisco estava errada. O Península não podia fazer reavaliação de ativos”, diz Quiroga. Os conselheiros ponderaram que, na época da operação, as empresas não podiam reavaliar ativos. Por isso, essa parte da autuação foi cancelada.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode recorrer à Câmara Superior, se encontrar precedente divergente sobre a mesma tese. Procurada, não deu retorno até o fechamento da edição. A Península Participações não quis comentar a decisão.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon