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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE AS NOVAS REGRAS DO PROCESSO DE CONSULTA

19 de julho de 2019

Portaria RFB nº 1.234/2019 – DOU 1 de 19.07.2019.

A norma em referência alterou a Portaria RFB nº 1.098/2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e a Portaria RFB nº 1.936/2018, relativamente à consulta interna e à revisão de atos normativos elaborados pela RFB.

Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que as portarias RFB de caráter normativo são normas complementares de interpretação, integração e aplicação normativa de leis, tratados, convenções internacionais e decretos, nos termos do inciso I do art. 100 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional – CTN), de competência exclusiva do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.

Também foram alterados os Anexos I e III da Portaria RFB nº 1.098/2013, os quais ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos I e II da referida norma, observando-se que:

  1. a) Anexo I: que dispõe sobre atos administrativos (que trata sobre competência para solucionar consultas e divergências);
  2. b) Anexo III: que dispõe sobre comunicações oficiais.

(Portaria RFB nº 1.234/2019 – DOU 1 de 19.07.2019).

FONTE: Editorial IOB

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