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SPED/NF-E – DIVULGADA A NT 1/2019, V. 1.10, QUE EDITA NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO E ATUALIZA AS EXISTENTES DA NF-E/NFC-E, VERSÃO 4.0

17 de julho de 2019

Nota Técnica nº 1/2019.

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.10, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), versão 4.0, com os seguintes objetivos:

  1. a) criação/alteração de regras de validação relativas ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Benefício Fiscal (CBF), corrigindo algumas regras da versão anterior;
  2. b) criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial;
  3. c) definição no sentido de que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de Documento Fiscal Eletrônico (DF-e).

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  1. a) Implantação de Teste: até 22.07.2019;
  2. b) Implantação de Produção: 02.09.2019.

(Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.10. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=. Acesso em: 17.07.2019)

FONTE: Editorial IOB

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