Despacho Confaz nº 52/2019 – DOU 1 de 16.07.2019.
O Confaz deu publicidade sobre a aplicação, no Estado do Paraná, a partir de 1º.11.2019, dos Protocolos ICMS nºs 16 e 17/2019, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, conforme segue: Protocolo ICMS nº 16/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 108/2013 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Paraná e de São Paulo; Protocolo ICMS nº 17/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 188/2009 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados de Alagoas, Amapá, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
(Despacho Confaz nº 52/2019 – DOU 1 de 16.07.2019)
FONTE: Editorial IOB