Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2019 – DOM São Paulo de 12.07.2019.
O ato em fundamento alterou a redação do art. 5º da Instrução Normativa SF nº 13/2015, para determinar que o prazo de início de entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades de Profissionais será fixado anualmente em ato próprio.
Ressalte-se que a D-SUP é uma obrigação acessória que consiste na declaração pelo contribuinte, por meio eletrônico, de informações cadastrais, contábeis e fiscais, necessárias à Administração Tributária para verificação da regularidade de seu enquadramento no regime especial de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das Sociedades de Profissionais (SUP).
(Instrução Normativa SF/Surem nº 8/2019 – DOM São Paulo de 12.07.2019).
FONTE: Editorial IOB