Soluções de Consulta Cosit nºs 221 e 224/2019 – DOU 1 de 09.07.2019.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) trouxe os seguintes esclarecimentos:
a.1) a micro e pequena cervejaria, destilaria e vinícola e o produtor de licores que comercialize, no atacado, exclusivamente a própria produção;
a.2) a pequena destilaria que produza aguardente de cana e que também seja pequena cervejaria e venda a própria produção dessa bebida no atacado;
a.3) a pequena destilaria que produza aguardente de cana, vodca e outras bebidas espirituosas e que também seja pequena cervejaria ou pequena vinícola. No entanto, a produção de bebida fermentada diversa de cerveja ou vinho não autoriza a opção pelo Simples Nacional;
b.1) constituição da provisão: será efetuada a débito da conta de resultado e a crédito da conta redutora do estoque;
b.2) reversão da provisão: será efetuada a débito da conta redutora do estoque, a que se refere a letra “b.1”, e a crédito da conta de resultado;
b.3) perda efetiva: será efetuada a débito da conta redutora do estoque, até o seu valor, e o excesso, a débito da conta de resultado (custos ou despesas), e a crédito da conta de estoque;
b.4) recuperação das perdas: se tiverem impactado o resultado tributável, a débito da conta patrimonial e a crédito da conta de resultado.
(Soluções de Consulta Cosit nºs 221 e 224/2019 – DOU 1 de 09.07.2019).
FONTE: Editorial IOB