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OPERAÇÕES COM ALÍQUOTA ZERO DO IR – ALTERAÇÕES E EFD CONTRIBUIÇÕES MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE ALTERAÇÕES

10 de julho de 2019

Foram publicados hoje (9.7.2019) o Decreto nº 9.904/2019 e a Nota de Documentação Evolutiva-NDE nº 001/2019, a fim de dispor, respectivamente, sobre a forma de entrega das operações com o exterior e sobre as alterações do leiaute e do Manual de Orientação do Leiaute da EFD-Contribuições.

OPERAÇÕES COM ALÍQUOTA ZERO DO IR – ALTERAÇÕES

Foi publicado no DOU de hoje 9.7.2019 o Decreto nº 9.904/2019 que trata sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, para dispor que as despesas com pesquisas de mercado, aluguéis, arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros bem como a contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal, serão registradas em sistema mantido pelo Ministério da Economia, que estabelecerá regras complementares para esse fim.

Já as comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior, as despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior, para fins de fruição da alíquota zero do IR, serão registradas no SISCOSERV ou em outro sistema que venha a substituí-lo.

Por fim foi revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 6.761/2009, que dispunha que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disponibilizaria em meio eletrônico à Secretaria da Receita Federal do Brasil os dados do registro para essas operações.

EFD-CONTRIBUIÇÕES – MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE – ALTERAÇÕES

Foi publicada a Nota de Documentação Evolutiva-NDE nº 001/2019 com o objetivo de disponibilizar as alterações do leiaute e do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – EFD-Contribuições, do ADE Cofis/RFB nº 82/2018.

Dentre as alterações promovidas, destacamos a criação do leiaute VI da EFD-Contribuições com:

  1. a) a inclusão dos registros:

a.1) 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas;

a.2) 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa;

  1. b) a adição dos códigos 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19 ao campo 05 (IND_NAT_ACAO) do registro 1010;
  2. c) a adição do campo 15 – CHV_DOCe – Chave da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500 – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (Código 66), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento D’água Canalizada (Código 29), Nota Fiscal Consumo Fornecimento de Gás (Código 28) e NFe (Código 55) – Documentos de Entrada/Aquisição com Crédito.

A previsão de implantação será o período de apuração 01/2020 com entrega até 13/03/2020.

Para mais informações acesse a íntegra dos atos:

  1. a) Decreto nº 9.904/2019;
  2. b) Nota de Documentação Evolutiva-NDE nº 1/2019.

FONTE: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint

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