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ICMS-IPI/SPED – ASSEGURADO ÀS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS ACESSO IRRESTRITO ÀS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA EFD-ICMS/IPI

10 de julho de 2019

Ajuste Sinief nº 8/2019 – DOU 1 de 09.07.2019.

O Confaz deu publicidade ao Ajuste Sinief nº 8/2019, que altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual dispõe sobre a EFD-ICMS/IPI.

Foram acrescentados os §§ 3º a 7º à cláusula décima sexta do referido Ajuste, dispondo, em suma, que, em obediência ao que dispõe a cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 190/2017, fica assegurado às administrações tributárias das Unidades da Federação, o acesso irrestrito às informações contidas na EFD-ICMS/IPI, independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS, com efeitos a partir de 1º.01.2020.

(Ajuste Sinief nº 8/2019 – DOU 1 de 09.07.2019).

FONTE: Editorial IOB

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