Ajuste Sinief nº 8/2019 – DOU 1 de 09.07.2019.
O Confaz deu publicidade ao Ajuste Sinief nº 8/2019, que altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual dispõe sobre a EFD-ICMS/IPI.
Foram acrescentados os §§ 3º a 7º à cláusula décima sexta do referido Ajuste, dispondo, em suma, que, em obediência ao que dispõe a cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 190/2017, fica assegurado às administrações tributárias das Unidades da Federação, o acesso irrestrito às informações contidas na EFD-ICMS/IPI, independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS, com efeitos a partir de 1º.01.2020.
(Ajuste Sinief nº 8/2019 – DOU 1 de 09.07.2019).
FONTE: Editorial IOB