ESOCIAL – CONSOLIDAÇÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL
10 de julho de 2019
Foi publicada no DOU de hoje (5.7.2019), a Portaria SPREV nº 716/2019 para consolidar as disposições acerca do cronograma de implantação do eSocial bem como para estabelecer novos prazos para entrega dos eventos relacionados à SST, os quais destacamos:
- a) em janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende os integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, com faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00. O grupo deverá apresentar informações relativas à SST em 8.1.2020;
- b) em julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende as demais entidades integrantes do Grupo 2 – Entidades Empresariais, exceto os optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1º.7.2018. O grupo deverá apresentar informações relativas à SST em 8.7.2020;
- c) em janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, exceto os empregadores domésticos. O grupo deverá apresentar informações relativas à SST em 8.1.2021; e
- d) em janeiro de 2020, para o 4º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública e as organizações internacionais, integrantes do Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. O grupo deverá apresentar informações relativas à SST em 8.7.2021.
O tratamento diferenciado às Microempresas (ME), às Empresas de Pequeno Porte (EPP), ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido posteriormente em ato específico.
Por fim, foi revogada a Resolução CDES nº 2/2016 que tratava do assunto.
Para mais informações acesse a íntegra da Portaria SPREV nº 716/2019.
FONTE: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint