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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – ESTABELECIDA REGULAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROGRAMA ROTA 2030

5 de julho de 2019

A Portaria SEPEC nº 165/2019 estabelece normas complementares ao Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, instituído pela Lei nº 13.755/2018 e regulamentado pelo Decreto nº 9.557/2018 , dispondo, entre outras providências, sobre as solicitações dos atos a seguir relacionados, os quais deverão ser encaminhados para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br:

  1. a) ato de registro de compromissos (Anexo I);
  2. b) habilitação ao programa (Anexos III e V); e
  3. c) projetos de desenvolvimento e produção tecnológica.

Além disso, destacamos que:

  1. a) o fabricante ou importador de veículos que possua ato de registro de compromissos deverá apresentar, semestralmente, relatórios de acompanhamento nos termos do Anexo II para o correio eletrônico rota2030@mdic.gov.br:

a.1) até o último dia do 2º mês subsequente ao término do semestre, os quais deverão ser apresentados com assinatura do responsável (.pdf), e em formato de planilha eletrônica editável (.xlsx), segregando as informações por segmento de produto;

a.2) até o último dia do 2º mês subsequente ao término do 1º semestre de 2019 e farão referência a todo o ano de 2018, em relação às pessoas físicas ou jurídicas que tiveram ato de registro de compromissos emitidos em 2018;

  1. b) a empresa habilitada ao Rota 2030 – Mobilidade e Logística deverá apresentar, anualmente, até o dia 31 de julho do ano-calendário subsequente, relatórios de acompanhamento para o correio rota2030@mdic.gov.br:

b.1) nos termos do Anexo IV , no caso da modalidade de que trata o inciso I do caput do art. 13 do Decreto nº 9.557/2018 ;

b.2) nos termos do Anexo VI, no caso da modalidade de que trata o art. 7º da norma em referência (inciso III do caput do art. 13 do Decreto nº 9.557/2018 ).

Todos os documentos encaminhados via correio eletrônico serão juntados a processo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI/Economia, e o remetente será informado do número de protocolo digital do documento.

Para efeitos tributários, lembra-se que a pessoa jurídica tributada pelo lucro real e habilitada ao Programa Rota 2030 poderá deduzir do IRPJ e da CSL devidos o valor correspondente à aplicação da alíquota (15%) e do adicional do imposto (10%) e da alíquota da CSL (9%) sobre até 30% dos dispêndios realizados no País, no próprio período de apuração, classificáveis como despesas operacionais pela legislação e aplicados em:

  1. a) pesquisa, abrangidas as atividades de pesquisa básica dirigida, de pesquisa aplicada, de desenvolvimento experimental e de projetos estruturantes; e
  2. b) desenvolvimento, abrangidas as atividades de desenvolvimento, de capacitação de fornecedores, de manufatura básica, de tecnologia industrial básica e de serviços de apoio técnico.

A dedução não poderá exceder, em cada período de apuração, o valor do IRPJ e da CSL devido com base:

  1. a) no lucro real e no resultado ajustado trimestral;
  2. b) no lucro real e no resultado ajustado apurado no ajuste anual; ou
  3. c) na base de cálculo estimada, calculada com base na receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução. O valor deduzido do IRPJ e da CSL apurado a partir da base de cálculo estimada:

c.1) não será considerado IRPJ e CSL pagos por estimativa para fins do cálculo do tributo devido no ajuste anual e do tributo devido no balanço de redução e suspensão posteriores; e

c.2) poderá ser considerado na dedução do IRPJ e da CSL devidos no ajuste anual, observado o limite mencionado.

A parcela apurada na forma mencionada que exceder ao limite de dedução somente poderá ser deduzida do IRPJ e da CSL devidos, respectivamente, em períodos de apuração subsequentes, e a dedução será limitada a 30% do valor dos tributos.

O valor da contrapartida do benefício fiscal reconhecido no resultado operacional não será computado na base de cálculo do PIS-Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSL.

(Portaria Sepec nº 165/2019 – DOU 1 de 04.07.2019)

FONTE: Editorial IOB

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