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ICMS/SP – REGULAMENTADA A REDUÇÃO PARA 12% DA ALÍQUOTA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM QUEROSENE DE AVIAÇÃO

5 de julho de 2019

Foi regulamentada a aplicação, a partir de 1º.07.2019, da alíquota de 12% do ICMS para as operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga.

A alíquota originalmente aplicada a essas operações era de 25%, entretanto, quando o produto não tiver a mencionada destinação, a alíquota aplicada continuará sendo a de 25%.

As empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga poderão adquirir querosene de aviação com aplicação da alíquota de 12% para os fatos geradores ocorridos no período de 1º.07.2019 a 30.12.2022, desde que, nesse caso, o setor implemente as condições estabelecidas pela Secretaria do Turismo e pela Secretaria de Logística e Transporte no prazo máximo de 180 dias contados a partir de 05.07.2019.

A implementação das mencionadas condições deverá ser comprovada anualmente pelo setor das empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga, até o dia 31 de março do ano subsequente ao da realização das operações, mediante apresentação de documentos comprobatórios, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria de Turismo e pela Secretaria de Logística e Transporte.

Não comprovada a implementação das condições pelo setor, as empresas de transporte aéreo deverão recolher, no prazo de 15 dias, a diferença de imposto devido pelas saídas de querosene de aviação a cada uma delas destinadas, com os acréscimos legais cabíveis calculados desde a data do fornecimento.

(Decreto nº 64.319/2019 – DOE SP de 05.07.2019)

FONTE: Editorial IOB

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