O Confaz deu publicidade à alteração do prazo de vigência do Ato Cotepe/ICMS nº 18/2019, o qual divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018, que passa produzir efeitos a partir de 1º.08.2019.
(Ato Cotepe/ICMS nº 33/2019 – DOU 1 de 05.07.2019)
FONTE: Editorial IOB