O Supremo Tribunal Federal (STF) quer evitar que temas analisados por meio de recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) passem muito tempo aguardando julgamento. A ideia é que eles tenham acompanhamento especial na Corte.
Os repetitivos servem de orientação para as instâncias inferiores. Mas, depois do julgamento no STJ, a questão ainda pode ser levada ao Supremo. Como o STF analisa os assuntos sob viés constitucional, pode ter entendimento contrário ao do STJ.
Isso aconteceu, por exemplo, nos casos sobre desaposentação. A tese surgiu em 1999, com a implantação do fator previdenciário, que aumentou a idade mínima para a obtenção da aposentadoria integral. Em 2013, o STJ decidiu de forma favorável aos aposentados. Três anos depois, o Supremo entendeu que aposentados não têm direito ao recálculo do benefício se voltarem a trabalhar.
Pelo acompanhamento especial que começou a ser dado aos recursos que levam os repetitivos ao STF, logo que chegarem o presidente fará a primeira análise sobre a constitucionalidade para dar início ao julgamento no Plenário Virtual sobre a existência ou não de repercussão geral.
A ideia é encerrar essas discussões o mais rápido possível, segundo Daiane Nogueira de Lira, secretária-geral da presidência do STF. No futuro, querem fazer o mesmo com casos semelhantes quem venham do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O objetivo é evitar que uma questão discutida no âmbito do STJ se prolongue no Supremo. Esse procedimento já foi colocado em prática em um caso sobre o auxílio-reclusão (RE 1163485).
Em 2017, o STJ decidiu que para a concessão do benefício, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda e não o último salário de contribuição. A decisão fica mantida já que o Supremo decidiu que o assunto não tem matéria constitucional.
Para o advogado Saul Tourinho Leal, do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, parece que o presidente Dias Toffoli quer priorizar mesmo os temas de repercussão nacional. Nessa linha, faz sentido observar aqueles em que o STJ já se manifestou.
FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo