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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – RECEITA FEDERAL REDUZ PARA 3 DIAS ÚTEIS O PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS DIGITAIS

5 de julho de 2019

A Instrução Normativa RFB nº 1.898/2019 alterou o § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a alteração, o dossiê digital de atendimento aberto ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 dias úteis (anteriormente, esse prazo era de 30 dias).

(Instrução Normativa RFB nº 1.898/2019 – DOU 1 de 05.07.2019)

FONTE: Editorial IOB

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