A Instrução Normativa RFB nº 1.898/2019 alterou o § 3º do art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.782/2018 , que dispõe sobre a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
De acordo com a alteração, o dossiê digital de atendimento aberto ficará disponível para solicitação de juntada de documentos digitais pelo prazo de 3 dias úteis (anteriormente, esse prazo era de 30 dias).
(Instrução Normativa RFB nº 1.898/2019 – DOU 1 de 05.07.2019)
FONTE: Editorial IOB