Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2019 – DOM São Paulo de 02.07.2019.
Foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 2/2013, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) para estabelecer que, a partir de 02.07.2019, os pedidos de inscrição ou alteração cadastral, visando ao enquadramento do prestador de serviço como sociedade profissional, bem como seu desenquadramento desse regime, deverão ser protocolados diretamente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) e autuado na forma de processo administrativo.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2019 – DOM São Paulo de 02.07.2019).
FONTE: Editorial IOB