ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – ALTERADAS AS REGRAS PARA ACESSO A DADOS DA RECEITA FEDERAL POR ÓRGÃOS CONVENENTES OU POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
4 de julho de 2019
Portaria Cotec nº 55/2019 – DOU 1 de 04.07.2019.
A Portaria Cotec nº 55/2019 alterou a Portaria Cotec nº 54/2017, que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Entre as alterações, ora introduzidas, destacamos as seguintes:
- a) a disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ poderá ser realizada até 31.01.2020, nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.639/2016 (anteriormente o referido prazo era até 31.01.2019); e
- b) os sistemas de informação de âmbito interno dos órgãos convenentes ou dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que fizerem consultas pontuais e transacionais aos dados, não armazenando as informações consumidas de modo a criar uma réplica parcial ou total dos dados da RFB, estão dispensados do uso de protocolos criptografados para tráfego e armazenamento de dados, no que diz respeito ao armazenamento de dados, e da adoção dos meios necessários para promover criptografia dos backups operacionais.
(Portaria Cotec nº 55/2019 – DOU 1 de 04.07.2019).
FONTE: Editorial IOB