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SIMPLES NACIONAL – COMITÊ GESTOR REGULAMENTA O RETORNO AO REGIME PELAS ME E EPP EXCLUÍDAS EM 2018 QUE ADERIRAM AO PERT-SN

3 de julho de 2019

Por meio da Resolução CGSN nº 146/2019 , o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou o retorno ao regime do Simples Nacional pelos microempreendedores individuais (MEI), pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) excluídos do regime em 1º.01.2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 .

Os MEI, as ME e EPP poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que, cumulativamente:

  1. a) tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º.01.2018;
  2. b) tenham aderido ao Pert-SN, instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 ; e
  3. c) não tenham incorrido, em 1º.01.2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006 .

A nova opção poderá ser formalizada até o dia 15.07.2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante o preenchimento do requerimento constante no Anexo Único da norma em referência, o qual deverá ser:

  1. a) assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e
  2. b) instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações, que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.

O deferimento da nova opção pelo Simples Nacional terá efeitos retroativos a 1º.01.2018, observando-se que, caso esta seja indeferida, caberá impugnação da decisão que indeferir a opção referida, nos termos do art. 121 da Resolução CGSN nº 140/2018 .

(Resolução CGSN nº 146/2019 – DOU 1 de 03.07.2019)

FONTE: Editorial IOB

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