Por meio da Resolução CGSN nº 146/2019 , o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) regulamentou o retorno ao regime do Simples Nacional pelos microempreendedores individuais (MEI), pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) excluídos do regime em 1º.01.2018 e que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 .
Os MEI, as ME e EPP poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo Simples Nacional, desde que, cumulativamente:
A nova opção poderá ser formalizada até o dia 15.07.2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante o preenchimento do requerimento constante no Anexo Único da norma em referência, o qual deverá ser:
O deferimento da nova opção pelo Simples Nacional terá efeitos retroativos a 1º.01.2018, observando-se que, caso esta seja indeferida, caberá impugnação da decisão que indeferir a opção referida, nos termos do art. 121 da Resolução CGSN nº 140/2018 .
(Resolução CGSN nº 146/2019 – DOU 1 de 03.07.2019)
FONTE: Editorial IOB