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SIMPLES NACIONAL – AGENDAMENTO DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL É EXTINTO

3 de julho de 2019

De acordo com a Resolução CGSN nº 147/2019 , foi extinta a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Anteriormente, a empresa que pretendesse optar pelo Simples Nacional podia se antecipar efetuando o agendamento da opção no Portal do Simples Nacional, entre o 1º dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção. Essa medida tinha por objetivo identificar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. Nessa hipótese, o agendamento era rejeitado e a empresa ainda poderia solicitar novo agendamento após a regularização das pendências, dentro do prazo mencionado, ou realizar a opção definitiva, cujo prazo se encerra no último dia útil do mês de janeiro.

No mais, foi revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018 , que dispunha sobre o assunto.

(Resolução CGSN nº 147/2019 – DOU 1 de 03.07.2019)

FONTE: Editorial IOB

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