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CNPJ – IMPLICAÇÕES EM CASO DO NÃO CUMPRIMENTO DA INFORMAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FINAL

2 de julho de 2019

Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, arts. 9º e 53.

Desde 1º.07.2017 existe a obrigatoriedade de informação do beneficiário final e da entrega de documentos, inclusive em relação às entidades que efetuarem sua inscrição no CNPJ a partir dessa data.

Alertamos que, as entidades existentes antes do dia 28.12.2018 que estavam obrigadas a informar seus beneficiários finais tiveram o prazo até 26.06.2019, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, art. 53.

Na hipótese das entidades obrigadas não preencherem as informações referentes ao beneficiário final no prazo estabelecido ou que não apresentarem os documentos na forma prevista nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 terão sua inscrição suspensa no CNPJ e ficarão impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas-correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.

Observa-se que o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários não se aplica à realização das operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e para o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão, tais como prazos, carência e data de vencimento.

A suspensão do CNPJ nas hipóteses mencionadas será comunicada à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no que se refere às entidades classificadas aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

(Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018 , arts. 9º e 53).

FONTE: Editorial IOB

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