Renato Rua de Almeida: na época em que a ação começou a tramitar não havia a exigência de assinatura dos filiados.
O ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu rever liminar e reabrir processo de R$ 5 bilhões contra o Santander. A causa, apresentada por aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), tramita há 21 anos e está em fase de pagamento (execução).
A liminar foi concedida em abril ao Santander, em ação rescisória para tentar anular vitória obtida por cerca de oito mil aposentados. Determinava a suspensão do processo. Porém, após analisar pedido da Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp), o ministro resolveu manter a execução, apenas para que sejam feitos os cálculos da dívida.
O Santander decidiu entrar com a ação rescisória depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) definir, em 2014, que as associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de todos os seus filiados. Outros bancos e entidades de previdência privada seguiram o mesmo caminho.
Na Justiça, os aposentados do Banespa conseguiram o direito a parcelas de gratificação, referentes a 1996 e segundo semestre de 1997, e participação nos lucros, após a privatização, ocorrida em 2000. O processo, que chegou até o Supremo, havia transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) em 11 de abril.
No mesmo mês, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte decidiu suspender a execução por considerar que o Santander poderia vencer a rescisória. Contudo, após o pedido dos aposentados, reconsiderou em parte a decisão para manter a execução, ainda em fase inicial.
Ele levou em consideração que a execução “de fato envolve atos complexos, mormente se considerado o número de associados por ela beneficiados e o tempo de tramitação do processo matriz até a constituição do crédito exequendo com o trânsito em julgado, que perdurou por mais de 21 anos”.
Com base nos princípios da celeridade e da “superioridade do exequente trabalhista”, o ministro autorizou o prosseguimento da execução (ação coletiva nº 424/1998-036-02-00.6). Porém proibiu que ocorram quaisquer atos de apreensão de bens ou bloqueio de valores até o julgamento da ação rescisória (AR-1000312-70.2019.5.00.0000) pela Subseção de Dissídios Individuais-2 (SDI-2) do TST.
De acordo com o advogado que assessora a Afabesp no processo, Renato Rua de Almeida, a reconsideração é muito importante para a entidade, que deve prosseguir com a execução, ainda que em caráter provisório, enquanto o caso não é julgado pelo TST. “Os ministros demoram em média de 20 a 30 dias para julgar uma rescisória. Então, deve ocorrer em breve”, diz.
Para Renato, há boas chances de vitória. Ele alega que na época em que a ação começou a tramitar não havia a exigência de assinatura dos filiados e que, depois da decisão do Supremo, foi realizada assembleia, o que foi anexado ao processo. “Os aposentados já tiveram seu direito assegurado e agora o Santander quer reabrir essa discussão. São idosos com 80, 90 01/07/2019 TST decide reabrir processo de R$ 5 bilhões contra o Santander anos. Mais de dois mil já morreram”, diz.
O TST, segundo advogados, já analisou caso semelhante, envolvendo a Caixa de Previdência Privada do Banco do Estado do Ceará (Cabec). A entidade conseguiu, no fim do ano passado, anular, por meio de ação rescisória, condenação em um processo movido pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado do Ceará (Afabec).
A associação havia vencido um processo para a complementação da aposentadoria de aproximadamente 600 filiados. Os ministros determinaram, porém, que a primeira instância volte a julgar o processo, com base na decisão do Supremo. Para a relatora do caso na SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, trata-se de um vício que pode ser sanado em primeira instância, caso apresentem as autorizações individuais.
O advogado do Santander no processo, Maurício Pessoa, do Pessoa Advogados, entende, no entanto, que o caso é diferente, por ter percorrido todas as instâncias – e não ter sido finalizado em primeira instância, como o que já foi julgado. Para ele, a associação não tem legitimidade para entrar com a ação e o problema das assinaturas não foi regularizado. “No nosso caso já não existe possibilidade de regularização”, diz.
FONTE: Valor Econômico – Por Adriana Aguiar