Telefone: (11) 3578-8624

IRPF – APROVADOS O LEIAUTE E O MANUAL DE PREENCHIMENTO DO LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL

1 de julho de 2019

Ato Declaratório Executivo Copes nº 3/2019 – DOU 1 de 26.06.2019.

A Receita Federal aprovou o leiaute 1.1 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), cujos conteúdos estão disponíveis para download em seu site na Internet (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural).

É importante lembrar que, a partir do ano-calendário de 2019, o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00, deverá entregar a escrituração do livro Caixa, em arquivo digital, denominado Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A escrituração do livro Caixa e a entrega do LCDPR deve ser realizada até a data prevista para a entrega tempestiva da Declaração de Ajuste Anual (DAA).

O contribuinte que auferir, no ano-calendário, receita bruta total da atividade rural inferior a R$ 3.600.000,00, poderá escriturar e entregar o LCDPR de forma facultativa.

Ressalta-se que, o produtor rural pessoa física que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido ou o apresentar com incorreções ou omissões estará sujeito às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

(Ato Declaratório Executivo Copes nº 3/2019 – DOU 1 de 26.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters