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IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO – ALTERADOS DISPOSITIVOS SOBRE O REGISTRO DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO E POR ENCOMENDA

25 de junho de 2019

Portaria Coana nº 26/2019 – DOU 1 de 24.06.2019.

Foi baixado ato que altera dispositivos da Portaria Coana nº 6/2019, a qual dispõe sobre os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

O contrato firmado entre o importador, por conta e ordem de terceiro, e o adquirente de mercadoria estrangeira importada, por sua conta e ordem, ou entre o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, respectivamente, deverá ser anexado, pelo importador, em dossiê próprio, específico para cada Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) adquirente por conta e ordem ou encomendante predeterminado, conforme o caso, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos do Pucomex”, observada a legislação específica.

O número do dossiê deverá ser informado no momento da vinculação em campo próprio criado no módulo “Cadastro de Intervenientes”.

Qualquer alteração contratual posterior deverá ser anexada ao dossiê do contrato correspondente.

As datas dos registros das Declarações de Importação (DI) não devem ultrapassar ao prazo de vigência do contrato em que estão amparadas ou das suas alterações posteriores. O contrato ou as alterações posteriores devem ser anexados previamente ao registro das declarações.

(Portaria Coana nº 26/2019 – DOU 1 de 24.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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