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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DISPENSADA A FORMALIZAÇÃO DE AJUSTES EM CONVÊNIOS FIRMADOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRIBUTÁRIA PARA FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES DO CPF E DO CNPJ

25 de junho de 2019

Portaria RFB nº 1.074/2019 – DOU 1 de 25.06.2019.

Por meio da Portaria RFB nº 1.074/2019 foi dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:

  1. a) rede permissionada blockchain;
  2. b) web services ou interface de programação de aplicativos (API).

Observados os critérios mencionados, e considerados os convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF ou do CNPJ, poderão ser fornecidos os dados cadastrais constantes, respectivamente, dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384/2016, que dispõe sobre a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de dados não protegidos por sigilo fiscal aos referidos órgãos.

Vale ressaltar, ainda, que a disponibilização dos dados na forma mencionada aplica-se, inclusive:

  1. a) na hipótese de ampliação do rol de prestadores de serviço de tecnologia da informação da RFB;
  2. b) aos convênios vigentes com administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para fornecimento de informações do CPF e do CNPJ, dispensada a observância de limitação territorial, relativa ao domicílio tributário dos sujeitos passivos.

(Portaria RFB nº 1.074/2019 – DOU 1 de 25.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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