Portaria RFB nº 1.074/2019 – DOU 1 de 25.06.2019.
Por meio da Portaria RFB nº 1.074/2019 foi dispensada a formalização de ajustes em convênios vigentes para fornecimento de informações do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a órgãos, autarquias e fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese de adoção de compartilhamento de dados por meio de:
Observados os critérios mencionados, e considerados os convênios vigentes para fornecimento de informações do CPF ou do CNPJ, poderão ser fornecidos os dados cadastrais constantes, respectivamente, dos Anexos I ou II da Portaria RFB nº 1.384/2016, que dispõe sobre a disponibilização, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de dados não protegidos por sigilo fiscal aos referidos órgãos.
Vale ressaltar, ainda, que a disponibilização dos dados na forma mencionada aplica-se, inclusive:
(Portaria RFB nº 1.074/2019 – DOU 1 de 25.06.2019).
FONTE: Editorial IOB