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INTIMAÇÃO OU INTIMIDAÇÃO FISCAL?

19 de junho de 2019

As administrações tributárias, no exercício de suas funções, adotam o procedimento de expedir termos de intimação fiscal, instando o contribuinte a regularizar inconsistências, exibir documentos ou prestar esclarecimentos.

Este comportamento deveria ser adaptado a algumas iniciativas que recentemente vêm sendo adotadas no sentido de aproximar o Fisco dos contribuintes, redesenhando a forma pela qual se relacionam.

O mais antigo registro de cobranças de impostos data de 2.350 a.c., na região da antiga Suméria, entre o rio Tigre e o rio Eufrates. Desde sempre o Estado, em suas várias configurações históricas, utilizou o imposto com a conotação opressora e expropriatória, com a cobrança autorizada sob a ameaça e coação estatal para satisfazer vontades de governantes nem sempre alinhadas com as vontades dos governados.

Como bem lembrou Gaston Jèze (cit. Luciano G. Filippo. Consentimento ao Imposto & Eficiência Tributária, Ed. Juruá, 2012): “Pode-se certamente afirmar que, em todos os países do mundo, mesmo os mais civilizados e nos quais o nível moral é bem elevado, os contribuintes se esforçarão para dissimular perante o fiscal tudo o que puderem. Indivíduos honestos não fornecerão declarações exatas, mas a que lhe fizer pagar a soma que ele acredita ser sua justa parte do imposto: as torpezas não terão nenhum limite”.

A posição histórica de submissão dos contribuintes a impostos exigidos para satisfazer as vontades dos governantes, essencialmente nos casos em que os tributos arrecadados eram exagerados, abusivos, mal administrados ou desviados pelos integrantes do poder, fez a sociedade adquirir real aversão ao pagamento de impostos. Não é exagerado dizer a relação é marcada por um trauma histórico de difícil tratamento.

Não há o consentimento em pagar além daquilo que cada um acha justo, seja no Brasil ou em qualquer país do mundo. Enquanto houver indignação ou desconfiança do contribuinte, haverá esforço para fugir da imposição tributária.

O consentimento social de pagar tributo deve ser construído aos poucos, em uma espécie de terapia para amenizar os efeitos negativos acumulados durante gerações.

Neste sentido e inspirando-se em medida utilizada pelo governo francês em Decretos de 2004 (op. cit.), o “termo de intimação fiscal” poderia ser substituído por palavras menos intimidadoras, tais como, “proposta para modificação de procedimento” ou “proposta para correção de informações fiscais”, “pedido para apresentação de documento” ou mera “solicitação de informações”.

Ninguém gosta de ser intimado de nada. Quem nos intima nos intimida, colocando-se, naturalmente, na posição de quem exerce alguma forma de força ou poder. E para mudar a abalada relação histórica, há também que se rever a forma de comunicação entre as partes envolvidas.

Fica aqui a ideia para algum dos nossos parlamentares apresentar projeto de lei modificando ou suavizando a forma pela qual o ente avassalador estatal dirige-se ao indivíduo.

A aquisição do respeito e da admiração da sociedade pela administração tributária auxiliará no tratamento psicossocial na relação entre Fisco e contribuintes, colaborando na reconstrução de uma relação de confiança.

Não é tarefa fácil, sobretudo diante do histórico de derramas, exigência de tributos ilegais, medidas de indevida expropriação patrimonial e tantos outros abusos sedimentados não apenas na história brasileira, mas na história global da vida em sociedade.

FONTE: Valor Econômico – Por Eduardo Salusse

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