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INFRAESTRUTURA, MERCADO DE CAPITAIS E TRIBUTAÇÃO

19 de junho de 2019

No dia 11, matéria do Valor teve a seguinte sugestiva chamada: “A contragosto, debenturistas podem assumir concessionária”.

Nessa matéria, assinada por Ana Paula Ragazzi, deu-se conta de que as debêntures incentivadas emitidas pela concessionária Rodovias do Tietê seriam convertidas em ações, caso não fosse cumprido o compromisso financeiro. Assim, os credores (titulares das debêntures), que provavelmente buscaram apenas um investimento de renda fixa isento de tributação, assumiriam o papel de acionistas. Considerando o volume de papéis no mercado, poderiam assumir, inclusive, o controle da companhia.

Devido à não confirmação da expectativa de usuários, especialmente em decorrência da contração econômica pela qual passa o Brasil, houve outras concessionárias emissoras de debêntures incentivadas na mesma situação. Por descumprimento de dever financeiro ou mesmo de cláusulas de proteção do crédito (covenant), o total da dívida poderia vencer antecipadamente ou a debênture ser convertida em ação.

Aparentemente, esse efeito colateral das debêntures incentivadas poderia ser entendido como prejudicial aos credores – até porque, no caso da Rodovias do Tietê, a matéria informa o receio de que a companhia perca valor. Mas, talvez seja uma indução saudável ao financiamento da infraestrutura brasileira por meio do mercado de capitais.

Nesse sentido, além do incentivo tributário, isto é, o rendimento desse tipo de debênture é isento de imposto sobre a renda, estimula-se também o mercado de capitais. Inicialmente, como emissão de título de dívida. No entanto, imediatamente, como emissão de ações (título de propriedade).

Levando em consideração os efeitos previsíveis que o contexto atual demonstrou ser totalmente factível, há duas lições a serem aprendidas: uma, que os investidores podem se tornar responsáveis pelas companhias nas quais investiram, o que é saudável para o mercado de capitais e para a tomada de decisões financeiras; segundo, a estruturação das debêntures incentivadas têm que atentar a outros fatores, muito além da isenção do imposto sobre a renda – que podem ser comprados pelos investidores.

FONTE: Valor Econômico – Por Edison Fernandes

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